A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Suzano, alerta usuários sobre a irregularidade de propagandas eleitorais nas redes sociais, incluindo Facebook, Instagram e WhatsApp.
Segundo o presidente da comissão, João Roberto de Azevedo Júnior, as recomendações são realizadas juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com relação as novas regras definidas na campanha eleitoral deste ano. "Uma delas é alertar os eleitores na apuração das notícias para não caírem nos chamados 'Fake News', que é muito comum na internet. Além disso, problemas com outdoor, panfletagem e adesivos de carros, também estão entre as novas regras, que são realizadas pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral", pontua.
João Roberto afirma ainda que outros alertas estão sendo repassados aos usuários das redes sociais em relação as ofensas, ou seja, agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários. "O cidadão precisa respeitar a opinião do outro, caso haja ataques de apoiadores e candidatos, o mesmo pode denunciar por meio do site da procuradoria regional eleitoral de São Paulo - Ministério Público - ou pelo próprio aplicativo do TSE".
Uma novidade divulgada pelo site do TSE no mês passado, foi a versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, que possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral. O mesmo, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Segundo o TSE, as denúncias feitas por meio do aplicativo, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
Entre as penalidades que pode ser fixada pelo TSE e Ministério Público, estão o indeferimento da candidatura e a perda do direito em exercer as funções públicas, no caso do candidato, e no caso do eleitor infrator, pode responder pelo crime eleitoral em ações penais, como abuso de ofensa, injúria e difamação.