quarta 01 de maio de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 01/05/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Coluna

Faxina no Fórum

18 abril 2024 - 05h00
Há muitas décadas a Justiça Comum Estadual pleiteava uma solução racional para a questão das execuções fiscais. 
A cada dezembro, as prefeituras encaminham aos Fóruns milhares de CDAs - Certidões de Dívida Ativa, para propositura de execuções fiscais. É a inadimplência dos devedores do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a maior receita dos municípios.
Para o Judiciário, cobrar dívida não é missão do equipamento estatal encarregado de solucionar controvérsias. Não há controvérsia na maior parte das cobranças. 
Quando o devedor se opõe, ele deve entrar com embargos à execução. Aí, sim, haverá um conflito, a ser decidido pelo Juiz.
Ocorre que grande parte das CDAs têm nomes incorretos, endereços faltantes. Então começa o drama da Justiça. Procurar o nome correto mediante ofício à Receita Federal, ao cartório eleitoral, ao Detran ou equivalente. 
Uma incrível busca do devedor, atulhando de papeis as repartições judiciais. E tudo praticamente em vão. O retorno das execuções fiscais é pífio. 
Instaura-se uma lide falaciosa por qualquer quantia em dinheiro. Ainda que ínfima. É um trabalho autofágico. Custa mais mantê-lo do que o total de dívidas arrecadado.
Finalmente, a coragem do Ministro Luis Roberto Barroso enfrentou o tema. Sensibilizou-se com a situação do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde doze milhões de execuções fiscais tramitam, a maior parte delas sem qualquer possibilidade de êxito.
As execuções fiscais inferiores a dez mil reais, sem que haja bens do devedor, devem ser extintas. Subsiste o crédito municipal. 
Mas o resultado dessa providência seria uma redução de muitos milhões de processos inúteis. Um trabalho estéril, que onera a população, pois é esta que mantém as estruturas do Poder Judiciário.
Os Prefeitos mais sagazes sabem que há um remédio muito mais eficaz: o protesto das CDAs. 
O devedor receia muito mais ser protestado do que ser executado em juízo. Num Judiciário com quatro instâncias e sem previsibilidade de término definitivo, o caminho da prescrição é a regra. 
Há boas coisas acontecendo no Universo Justiça!