Ao menos 2,6 mil motoristas do Alto Tietê, que tiveram seus carros roubados, receberão, entre março e abril deste ano, a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ao todo, a Secretaria de Fazenda do Estado fará um repasse de aproximadamente R$ 799, 9 mil. O total de automóveis roubados de 2014 é 45,3% superior em relação a 2013, quando o total foi de 1,8 mil. Por conta disso, o repasse no ano retrasado também foi menor, R$ 498,9 mil. Os dados foram passados pela Secretaria de Fazenda do Estado, órgão responsável pela capitação e distribuição dos valores.
Para saber o valor restituído, basta o motorista acessar a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).Na barra à esquerda, clique no link Restituição. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência. A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
Na tabela (ao lado) pode-se notar que houve um crescimento de furto e roubo de automóveis em boa parte dos municípios, entre 2013 e 2014. O município que apresentou o maior número no ano passado foi Mogi das Cruzes, 616. Nesta cidade a restituição chega a R$195,1 mil. Itaquaquecetuba aparece logo em seguida, 568, e com R$ 143,1 de repasse da Fazenda.
Ferraz é a terceira cidade que aparece no ranking de cidades com maior número de roubos e furtos de automóveis. O município, em 2014, teve 402 casos e, por isso, a restituição chega a R$118,3 mil. Suzano aparece logo em seguida, com 534 e repasse aproximado de 161,4 mil.
Arujá, Santa Isabel Biritiba Mirim e Salesópolis apresentaram respectivamente, 184; 59; 16 e 12 furtos ou roubos de carros no ano passado.
Como assegurar a restituição
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação, no caso de pessoa física, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a cédula de identidade original ou documento equivalente. Já a pessoa jurídica, cópia do CRLV; cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral e a cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.
A Fazenda destaca que fica dispensada a apresentação de cópia CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido pela autoridade competente.