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Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito Mamoru Nakashima

15 junho 2017 - 08h01

A Justiça Eleitoral de Itaquá cassou o mandato da chapa do prefeito Mamoru Nakashima (PSDB) eleita no ano passado. O juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis acatou ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pela advogada Adriana Alvares da Costa de Paula, candidata à prefeita em 2016 e que disputava com Mamoru. O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Com a decisão da Justiça Eleitoral, a chapa - também composta pelo vice Mario Lucio da Silva, o Mário Charutinho - fica impugnada. A denúncia é de abuso do poder econômico em decorrência do uso do chamado "Caixa 2". Segundo Adriana, durante a campanha eleitoral foram descumpridas normas básicas de administração financeira, deixando de inserir na conta da campanha eleitoral pagamento em dinheiro a cabos eleitorais, declarando falsamente à Justiça Eleitoral como doação de prestação de serviço. De acordo com a denúncia, prefeito e vice-prefeito "declararam falsamente em prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral a doação de serviços de cabos eleitorais, quando, na verdade, os serviços foram devidamente remunerados, fazendo com que os valores desembolsados em espécie não circulassem pela conta oficial da campanha." Testemunhas foram ouvidas e contaram que receberam R$ 40 por dia divulgando a candidatura nas ruas de Itaquá. Os pagamentos foram em dinheiro. Eles relataram que assinaram uma folha em branco e que "jamais doaram prestação de serviços à campanha eleitoral". Uma das testemunhas declarou ter assinado "sem saber" o "Termo de Cessão Gratuita de Mão de Obra". Na sentença, o juiz ainda avaliou denúncia de que o pagamento à empresa de comunicação contratada para a campanha não consta na prestação de contas. A NZ7 Comunicação, porém, foi contratada recentemente pela Prefeitura por R$ 66,9 mil, para criar e divulgar o programa "Em Dia com Itaquá", que na verdade existe desde 2013. A denunciante afirmou, "com prova consistente", segundo o juiz, que uma empresa de Comunicação e Propaganda "trabalhou na campanha eleitoral dos requeridos e foi remunerada com o uso de dinheiro público, novamente incidindo os demandados no "caixa 2". Segundo a Justiça Eleitoral, "as provas produzidas durante a regular instrução do feito demonstraram de forma inequívoca que os demandados Mamoru e Mario Lucio da Silva, prefeito e vice-prefeito de Itaquá, foram eleitos no pleito de 2016 e usaram para tanto de manifesto abuso do poder econômico...". Segundo a Justiça, os fatos apurados são extremamente graves, violando todos os regramentos eleitorais e comprometendo todo o processo democrático. "Os requeridos descumpriram frontalmente normas básicas de administração financeira durante a campanha eleitoral...”. No mesmo processo existe também denúncia veiculada por guardas municipais que recebiam horas extras não trabalhadas e os valores que entravam em suas contas eram sacados e repassados ao secretário de Segurança. A Prefeitura de Itaquaquecetuba informou, em nota, que o prefeito e o vice não foram oficialmente notificados da decisão judicial e seguem exercendo as funções administrativas normalmente. Ambos se pronunciarão no momento oportuno, segundo a Prefeitura.

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