As regras são padrões; normas e preceitos. Uma ordem e uma disciplina.
Assim para se realizar eleições, sejam elas municipais ou gerais, são precisos regras. E elas devem ser cumpridas.
Na edição de ontem, o DS abordou uma delas em reportagem mostrando que não é permitida a propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo, por exemplo, já recebe denúncias de propaganda eleitoral antecipada. Por lei, os candidatos só poderão iniciar suas campanhas a partir do dia 27 de setembro.
E as regras devem ser cumpridas para evitar privilégios para uns e desfavorecimento para outros.
As denúncias podem ser feitas por meio de um formulário online, disponibilizado no site do MP-SP, na área de Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais.
Denúncias das cidades da região podem ser feitas também.
Além das denúncias de propaganda eleitoral antecipada e ilegal, o formulário também permite denúncias de corrupção eleitoral (como compra e venda de votos), uso da máquina administrativa (condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais), entre outras.
No formulário é necessário preencher os dados do candidato, como nome, número e partido, forma da propaganda, endereço da propaganda, cidade e estado, além do texto presente na propaganda. Também é necessário preencher a área de identificação do reclamante, com o nome completo, endereço, número do RG e e-mail. Caso o reclamante possua anexos como imagens, vídeos ou áudios, é possível encaminhar o material no e-mail eleitoral@mpsp.mp.br.
O trabalho é muito importante para que se evitem privilégios. O processo eleitoral, oficialmente, ainda não começou. Por isso a vigilância por parte dos órgãos da Justiça Eleitoral.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, na reportagem do DS, que está finalizando os ajustes no aplicativo Pardal para receber denúncias sobre propaganda eleitoral.
O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para as eleições de 2014, e foi utilizado de forma experimental por outros estrados.
Desde a eleição municipal de 2016, o Pardal passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Em 2018, a fim de facilitar o trabalho de apuração de denúncias realizado pelos tribunais regionais e do MPE, o sistema de triagem foi aprimorado.
Segundo o TSE, o objetivo do aplicativo é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição e ajudar no combate à corrupção eleitoral. É, sem dúvida, importante que as regras sejam cumpridas garantindo a observância da Lei Eleitoral.