Publicada lei que multa intolerantes religiosos
Foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, a lei municipal sobre multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e perturbar culto religioso, em Suzano.
Autoria
A legislação é de autoria do vereador Lazario Nazare Pedro (Republicanos), o Lázaro de Jesus, e foi aprovada pela Câmara no mês passado.
Aplicação
A legislação detalha, no artigo 1º, que para aplicação de multa “entende-se como impedir, invadir, ocupar, perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão”.
Descumprimento
O descumprimento prevê multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que equivale a R$ 1.713. O valor é dobrado em caso de reincidência, chegando a R$ 3.426. Os valores previstos serão aplicados em dobro caso o infrator empregue violência ou intimidação.
Profissionais do Ano 2023
A Câmara de Suzano realiza, no dia 1º de dezembro, às 18 horas, a sessão solene dos “Profissionais do Ano 2023”. O evento será no Plenário do Palácio “Deputado José de Souza Candido”.
Profissionais do comércio
O título de “Comerciante do Ano” será entregue a Rafaela Leite Oliveira Ferreira, da JM Materiais de Construção. O título de “Comerciário do Ano” será dado a Alessandro Severino, que trabalha nas Pernambucanas. Natural de Poá, ele é comerciário há 31 anos. Severino é graduado em Administração, com ênfase em Análise de Sistemas pela Unisuz.