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Editorial

Redução de jornada

17 dezembro 2023 - 05h00 Por editoracao
Redução de jornada

A geração de empregos sempre estará na pauta dos governos federal, estaduais e municipais. 
Desta vez a discussão é em torno da jornada de trabalho.
Segundo reportagem da Agência Brasil, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na semana passada, por 10 votos contra 2, projeto de lei que permite a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário do trabalhador. A proposta, porém, permite uma exceção para os casos em que a redução de salário seja acordada entre trabalhadores e patrão em convenção coletiva de trabalho. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, segue para análise da Câmara dos Deputados. 
A defesa é de que a proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador. Países pelo mundo já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca. 
A medida de redução de jornada não se aplica ao regime parcial de trabalho, e a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais. 
É preciso, mais do que nunca, fortalecer essa relação entre empregado e empregador. Em defesa do trabalhador é, sem dúvida, preciso ter uma correlação justa, fraterna e boa para que seja possível, em um País complicado e dinâmico, estar sempre aberto para novos investidores, novos empreendedores e ter uma legislação que dê segurança para ambos os lados.
A redução da carga horária de trabalho foi uma solução encontrada por muitas empresas para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia. Com isso, permitiu-se a manutenção dos gastos e da produção, proporcionalmente.
Aliás, essa medida não é exclusiva da pandemia. Em verdade é possível operar a redução de horas em outras oportunidades, desde que haja a observação de critérios e regras bem específicos.