Pais de estudantes se preparam para ir às compras do material escolar. E quando a pesquisa é feita a variação de preços existe de forma acentuada. As unidades do Procon, como Suzano, acompanham os valores dos itens para evitar abusos na cobrança dos preços.
É preciso fazer pesquisas nos valores de canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros.
A realização desse levantamento de valores já é uma tradição no Procon.
Ajuda o consumidor a economizar. Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, os Procons também divulgam cartilhas com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas.
Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula.
O aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, por exemplo, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.
A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.
Outra dica importante é relativa a materiais solicitados pela escola. A escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.
Segundo especialistas, o material didático desempenha um papel fundamental na trajetória escolar dos alunos, pois é através dele que os estudantes podem reforçar o aprendizado em sala de aula, com o apoio de informações complementares e exercícios. Porém, atualmente, esse recurso didático vai além da transmissão de conteúdo.