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Jornal Diário de Suzano - 29/01/2026
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Editorial

Carteiras cassadas

29 janeiro 2026 - 05h00Por editoracao

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando na perda definitiva do direito de dirigir por dois anos. Ao contrário da suspensão, a cassação anula o documento, exigindo que o condutor refaça todo o processo de habilitação (exames médicos, teóricos e práticos) após o período de punição. 
Após o prazo de dois anos sem dirigir, o condutor não recebe a carteira de volta automaticamente. Ele deve realizar a reabilitação, o que inclui exames médicos, psicológicos, aulas teóricas e práticas, além das provas no Detran. 
Nesta semana, o DS trouxe reportagem mostrando que o Alto Tietê registrou, entre janeiro e dezembro de 2025, 1.590 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) cassadas. 
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os números representam aumento de 247%, já que no mesmo período de 2024 foram 458 cassações.
A cassação da CNH pode ser aplicada quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, em infrações de trânsito; ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ter a CNH cassada significa perder totalmente o direito de dirigir. O documento é cancelado pelo Detran, e o motorista só pode voltar a dirigir depois de cumprir o prazo da cassação (geralmente 2 anos) e fazer todo o processo de habilitação novamente, incluindo curso teórico, prova prática e exame psicológico.
É importante que os motoristas possam, cada vez mais, se conscientizar da importância de dirigir de acordo com as normas de trânsito.