O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença. Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95. Por essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos senadores, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários - obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social - quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos. Pelo texto aprovado na Câmara e que foi mantido no Senado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também alterou a proposta original que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão voltou a ser integral. Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação.