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Região

Casos de intolerância política repercutem no Alto Tietê; Xuxa comenta caso de Poá

Vídeos de comerciante de Suzano e cabeleireira de Poá expõem ameaças e discriminação por posicionamento político; manifestações também aparecem nas redes

03 novembro 2026 - 08h00 Por Laura Barcelos

As eleições terminaram, mas os embates políticos continuam repercutindo no Alto Tietê. Em Suzano e Poá, vídeos que circularam nas redes sociais expuseram situações envolvendo ofensas, ameaças e discriminação relacionadas à preferência política de trabalhadores. A repercussão também chegou às publicações do Diário de Suzano, onde leitores se dividem entre condenar as condutas e defender a possibilidade de empregadores dispensarem ou deixarem de contratar pessoas com posicionamentos diferentes.

Em Suzano, o Partido dos Trabalhadores (PT) divulgou um vídeo com trechos de um áudio atribuído a um comerciante da cidade, enviado a um ex-funcionário. Na gravação, o homem profere ofensas contra eleitores do partido e utiliza expressões como “vagabundos do PT” e “cambada de ladrão”. Em outro trecho, pergunta se o ex-funcionário não tem vergonha de roubar nas eleições e afirma que integrantes da sigla deveriam “morrer tudo dentro do esgoto”.

No vídeo publicado pelo partido, o presidente municipal, Anderson Ventura, classifica as declarações como manifestações de intolerância e chama a atenção para o teor das ameaças. Outros integrantes da sigla também se posicionaram. O vereador de Suzano, André Dourado (PT) afirmou que pretende judicializar o caso e denunciar a conduta às autoridades competentes. “Vamos cancelar esse tipo de atitude através da Lei. Aceite o resultado”, afirmou.

Em Poá, uma cabeleireira também ganhou repercussão após publicar um vídeo em que afirma ter deixado de empregar pessoas por terem votado no Partido dos Trabalhadores. Na gravação, ela declara: “Deixei de dar emprego para três pessoas que eu descobri que votaram no PT”.

A mulher também afirma que deixaria de comprar marmitas de uma fornecedora por causa de sua escolha política. Em outro momento, diz que pessoas que votaram no partido ficariam sem emprego e associa a preferência política à falta de disposição para trabalhar.

Posteriormente, a cabeleireira reconhece que fez uma “fala infeliz”, atribui as declarações ao calor do momento e pede desculpas a quem se sentiu ofendido. O conteúdo foi compartilhado pela apresentadora Xuxa Meneghel no Instagram, com o comentário: “Vamos deixar ela famosa? Pela crueldade dela”.

Vamos deixar ela famosa? Pela crueldade dela”, sobre o caso de uma cabeleireira que dizia que não contrataria pessoas que votaram no PT Reproduçã/Redes Sociais

DISCURSO TAMBÉM APARECE NAS REDES

A repercussão dos episódios se soma às manifestações de leitores nas redes sociais do Diário de Suzano, onde comentários sobre o tema evidenciaram a divisão em torno dos limites entre posicionamento político e relações de trabalho.

Entre as manifestações contrárias à discriminação, um leitor defendeu a responsabilização dos envolvidos: “Punição a estes sem noção, vivemos na democracia”.

Outros usuários, porém, questionaram a obrigação de empregadores manterem funcionários com opiniões políticas divergentes. “Porque o empresário deveria manter um funcionário que odeia ele?”, escreveu um leitor. Outro afirmou que “o empresário pode demitir comunistas”, enquanto uma terceira manifestação comparou a convivência profissional à presença de um inimigo dentro de casa.

Os comentários ampliaram o debate sobre a intolerância política e os limites da liberdade de opinião nas relações profissionais.

ASSÉDIO ELEITORAL

Os episódios também levantam discussões sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tema que motivou uma reportagem do Diário de Suzano após a confirmação de 21 denúncias no Alto Tietê em 2026, segundo a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. A prática ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder para constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas, inclusive para influenciar o voto ou obter apoio a determinado candidato ou partido.

A Lei Federal nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. A responsabilização em cada caso depende da apuração dos fatos e das provas reunidas.