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Região

Câmara analisa projeto sobre função de procurador em Ferraz

Projeto vai garantir mais independência ao trabalho dos profissionais, uma vez que não ficarão subordinados à secretaria

12 agosto 2017 - 12h20Por De Ferraz
Um projeto sobre a função de procurador jurídico de Ferraz de Vasconcelos está em análise na Câmara. O objetivo é regulamentar a profissão. 
 
O projeto vai garantir mais independência ao trabalho dos profissionais, uma vez que não ficarão subordinados à Secretaria de Assuntos de Negócios Jurídicos. A proposta é polêmica. Recebeu, nesta semana, parecer jurídico contrário, uma vez apresentada pelo presidente da Câmara, Flávio Batista de Souza (PTB), o Inha. 
 
O DS apurou que existe questionamento sobre a inconstitucionalidade do projeto porque a proposta teria de partir do prefeito José Carlos Chacon (PRB), o Zé Biruta.
 
“Solicitamos uma reunião com o prefeito sobre o projeto, mas não houve retorno”, disse o procurador Marcus Vinícius Santana Lopes.
 
O projeto é uma proposta à Lei Orgânica e diz que a Procuradoria Geral do Município deve ser vinculada diretamente ao prefeito. Também afirma que os procuradores terão de ser subordinados a um procurador geral que será nomeado pelo chefe do Executivo. Segundo o procurador Marcus Vinícius, o projeto apresentado na Câmara de Ferraz é uma reprodução do que já dispõe na Constituição do Estado, em seu artigos 98 ao 102. Atualmente existem seis procuradores na Prefeitura de Ferraz.
 
Poá
 
No último dia 7, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medida Liminar requerida pela Associação dos Procuradores e Advogados Concursados do Alto Tietê (Apamat) suspendendo diversos dispositivos da Lei Complementar nº 03/2016.
 
Os dispositivos legais suspensos determinavam que os procuradores jurídicos concursados se subordinariam ao Secretario de Assuntos Jurídicos, bem como atribuía funções exclusivas de procuradoria municipal à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
 
Em trecho da decisão, o desembargador Sérgio Rui, do órgão especial do TJ/SP destacou que" a lei mencionada pode violar, em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo".
 
O julgamento final da matéria ainda não tem data para acontecer, mas com a concessão da liminar, os procuradores jurídicos passam a subordinar-se diretamente ao prefeito, ou a outro procurador de carreira, caso a municipalidade opte pela criação de uma Procuradoria Geral do Município.

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