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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Região

Cidades explicam regras e autorizações para obras de reforma

Em Suzano, qualquer obra irregular é passível de regularização

11 fevereiro 2024 - 15h00Por da Região
As prefeituras das cidades da região explicaram, a pedido do DS, os procedimentos de regularização de obras de reforma e quais passos o morador da cidade deve adotar para evitar o embargo.
 
Em Suzano, segundo a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, toda e qualquer obra de arquitetura e engenharia deve possuir as autorizações da Prefeitura de Suzano, “com a expedição de Alvarás de Aprovação de Projetos e Execução de Obras, conforme previsto nas Leis Urbanísticas - Plano Diretor (LC 312/2017) e Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo (LC 340/2019)-, com a responsabilidade de um técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro)”. 
 
Segundo a Prefeitura, do contrário, são consideradas obras irregulares, “podendo ser embargadas a qualquer momento, além das sanções legais a serem aplicadas ao proprietário, executor e responsável técnico”.
 
De acordo com a Prefeitura, no entanto, qualquer obra irregular é passível de regularização desde que atenda ao disposto nas leis urbanísticas.
 
Segundo a Prefeitura de Suzano, nenhuma obra deve se iniciar sem as devidas autorizações, com o risco de serem autuados. “No entanto, caso isto ocorra a obra deve ser paralisada imediatamente e iniciado o processo de regularização via Sistema ACTO, acessível de maneira online”. 
 
Toda e qualquer obra é sujeita à fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que verificará as autorizações para a execução das obras, e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que verificará quanto às contratações de mão de obra com a expedição das Notas Fiscais e futuramente do Imposto Sobre Serviços (ISS). 
 
Segundo a Prefeitura, se tratando de pessoa física, não há recolhimento de impostos. Porém, se o tomador for Pessoa Jurídica (PJ), o recolhimento se dá em 4% do valor. 
 
Todo e qualquer serviço ou compra de materiais deve-se exigir a Nota Fiscal, como previsto nas legislações fiscais nacionais. 
 
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação possui um canal de comunicação via e-mail para eventuais dúvidas (smpuh@suzano.sp.gov.br), além da disponibilidade de toda legislação urbanística no site da Prefeitura de Suzano (www.suzano.sp.gov.br/planejamento-urbano-e-habitacao/legislacao/). 
 
A pasta reforça a recomendação para que nenhuma obra se inicie sem a contratação de um profissional habilitado (técnico, arquiteto e/ou engenheiro civil) e as devidas anuências (alvará de aprovação de projeto e alvará de execução de obra). 
 
MOGI DAS CRUZES
 
Em Mogi das Cruzes, a orientação é procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo, que funciona no segundo andar do prédio da Prefeitura e procurar orientação dos técnicos. “Será necessário providenciar a regularização do imóvel, em um processo que varia conforme uma série de fatores e de acordo com cada caso”. 
 
Mais informações podem se obtidas também pelo whatsapp 94111-7002. A Prefeitura possui um Sistema de Aprovação Digital de Processos, que agiliza a tramitação do processo e que deve ser utilizada por um profissional da área (engenheiro ou arquiteto)
 
Segundo a Prefeitura de Mogi, sempre que o proprietário do imóvel e tomador do serviço contrata um prestador, é importante que faça isso por meio de contrato e solicite todos os recibos. Se for com pessoa jurídica, peça nota fiscal, pois assim, com a nota emitida pela empresa, já haverá o recolhimento do ISS e, nesse caso, o morador não precisará pagar o ISS sobre obras.
 
Caso contrate pessoa jurídica que emita nota fiscal, não haverá nada a pagar. Se for pessoa física, terá de pagar o ISS sobre obras, que varia tanto na faixa de valor quanto no padrão da construção. É importante ter contrato e recibos, para que o contribuinte pague o tributo sobre um valor real, e não arbitrado com base numa tabela progressiva.
 
A recomendação é que, contratando pessoa jurídica, peça nota fiscal do valor pago. Se contratar pessoa física, faça contrato e peça recibo dos pagamentos.
 
POÁ
 
Poá também cobra regularização antes da obra. Caso contrário deve parar e aguardar a emissão do alvará
 
Se interferir na metragem que consta no IPTU, geralmente só formalizam a alteração. O responsável deve se direcionar ao setor de ISS da Prefeitura Municipal para receber orientações. 
 
Se forem dúvidas técnicas, o local é a Secretaria de Obras. Se for referente ao recolhimento de impostos sobre o serviço prestado, no setor de ISS da Prefeitura Municipal. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 16h.
 
ITAQUÁ
 
Em Itaquá, a Prefeitura informou que o proprietário de qualquer tipo de imóvel, seja comercial ou residencial, deve sempre procurar um profissional com registro, seja engenheiro ou arquiteto, pois são eles quem assinam e atestam a construção.
 
Todo profissional possui a licença adequada para a prestação de tal serviço, por isso é recomendado que após o pagamento dos valores combinados, a Nota Fiscal seja emitida. O contratante por, inclusive, solicitar um contrato discriminando os serviços contratados.
 
“É importante ressaltar que a Nota Fiscal tem como finalidade a garantia de que a empresa está em dia com as obrigações fiscais, além de ser a fonte para o recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) que a prefeitura cobra sobre a obra”.
 
Caso a obra já tenha iniciado ou mesmo terminado, esse profissional deve entrar em contato com a Secretaria de Planejamento para a adequação ou aprovação do projeto. Se houver alteração, o proprietário pode entrar com substituição de projeto, sempre dentro das requisições das leis urbanísticas do município. Para a emissão do habite-se, o projeto precisa estar de acordo com o que foi aprovado.
 
Para atualização da planta, o proprietário deve contratar um profissional que execute esse serviço, atestando as áreas construídas e, posteriormente, efetue o devido registro em cartório. 

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