O limite de gastos em campanha eleitoral para prefeito na região em 2024 deve crescer, aproximadamente, 48%, e somar R$ 13.860.388,00 (incluindo cifras para o segundo turno), comparado aos valores de 2020. Para vereador, o crescimento deve ser de 13,9%, somando R$ 759.217,66.
Em 2020 o limite de gastos na região foi de R$ 9.346.182,13 (prefeito) e R$ 666.565,11 (vereador).
Vale ressaltar que os valores citados são a somatória dos limites de cada cidade da região, para consultar qual o valor de cada município veja a tabela ao lado.
O crescimento é uma estimativa, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou os limites de gastos para essa eleição. Para o cálculo o DS buscou os valores de 2016 e calculou qual foi o aumento para a eleição seguinte, de 2020.
Os maiores valores para gastos devem ser, novamente, em Mogi, Suzano e Itaquá. De 2016 para 2020 as três cidades registraram 59,4% de aumento no limite para prefeito e 13,9% para vereador.
Veja a comparação dos valores nas tabelas.
TSE
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições anterior, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.