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Jornal Diário de Suzano - 18/05/2024
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Região

Mais de 167 mil contribuintes da região entregam declaração do IR

Entrega começou em 15 de março e vai até o dia 31 de maio, segundo informações da Receita

05 maio 2024 - 18h00Por Guynever Maropo - Da Reportagem Local
Mais de 167,4 mil contribuintes do Alto Tietê entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024. A previsão da Receita Federal é que a região declare 383.335 IR. Os dados são da Delegacia da Receita Federal de Guarulhos do dia 23 de abril. 
 
O período para a declaração começou em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Os contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira cota ou cota única precisam antecipar a entrega até o dia 10 de maio.
 
Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
 
Há quase um mês do prazo final, Mogi das Cruzes lidera com 52.172 entregas. A previsão é que 127.423 contribuintes este ano.
 
Na sequência vem Suzano com 36.693 IR entregues, a cidade espera 76.421 declarações.
O ranking segue com Itaquaquecetuba, com 34.985 documentos enviados. A previsão de entrega até o prazo final é de 64.437.
 
Em Ferraz de Vasconcelos, foram entregues 18.593 declarações. É previsto que 35.641 contribuintes declararam o IR. Poá tem 13.553 contribuintes em dia com a Receita Federal. A previsão do total de entrega neste ano é de 28.592.
 
Outras cidades
 
O ranking segue com Arujá, onde foram registrados 10.072 documentos entregues. Santa Isabel (5.052), Guararema (2.961), Biritiba-Mirim (2.320) e Salesópolis (1.147).
 
A previsão das demais cidades é de Arujá (25.230), Santa Isabel (11.182), Guararema (7.112), Biritiba-Mirim (4.569) e Salesópolis (2.728).
 
Contadores de Suzano orientam sobre declaração do IR
Os contribuintes sempre têm dúvida de quais documentos são necessários para a declaração do Imposto de Renda e quem pode ser dependente. O DS consultou os escritórios de contabilidade de Suzano para sanar as dúvidas.
 
Segundo o proprietário do Guto Talarico Contabilidade, Jorge Augusto Talarico, o Guto, os dependentes podem ser filhos, cônjuges, tios e bisavós.
 
“A Receita Federal permite que até bisavós e tios entram como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração”, explicou
Outra dúvida frequente é quais documentos declarar. Além dos rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeiras.
 
Guta indica que para abater impostos também podem incluir os recibos de despesas médicas (como consultas, exames e gastos com dentista) e comprovantes de gastos com instrução.
Os moradores de aluguel têm dúvida se o valor pode ser declarado no IR. Guto explica que a despesa está na lista de gastos dedutíveis em um caso de quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor.
 
Quem comprou ou vendeu imóvel pode ter que declarar, caso o bem ou a soma dos bens ultrapasse R$ 800 mil em 2023. A regra foi alterada pela Receita. Até o ano de 2022, o valor de bens e direitos que justificava a obrigatoriedade de declaração de IRPF correspondia ao montante de R$ 300 mil.
 
O proprietário da Contabyte Contabilidade e Inteligência Fiscal, Robinson Guedes explica que na prática se o contribuinte adquiriu imóvel, carro, ou possui dinheiro no banco em até R$ 800 mil está dispensado da declaração.
 
“Os contribuintes que tiverem valor em dinheiro menor que R$ 800 mil, mas dentro desses valores ter retenção de IR na fonte, ele deve declarar”, detalhou.
Mudanças na IR
 
A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.
 
Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.