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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Região

Mais de 25 mil títulos eleitorais podem ser cancelados na região

Na região, a cidade com mais títulos "passíveis de cancelamento" é Suzano, com 6.803 pendentes

08 março 2019 - 14h21Por Aline Moreira - da Região
Pelo menos 25.836 mil eleitores do Alto Tietê ainda não compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar o título de eleitor. Caso a regularização não seja feita até dia 6 de maio, o título será cancelado. Na região, a cidade com mais títulos "passíveis de cancelamento" é Suzano, com 6.803 pendentes. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 
 
De acordo com informações dos cartórios eleitorais - zona eleitoral 181ª e 415ª - de Suzano, 6.733 eleitores ainda não regularizam os títulos. A diferença entre os dados do TRE e dos cartórios locais é pequena e podem ser justificadas pelas regularizações que foram feitas fora do município suzanense. 
 
Na zona 181ª, são 3.542 títulos em falta com justiça eleitoral. Já na zona 415ª são 3.191 títulos. De acordo com as chefes de cartório, a procura por esse tipo de serviço é quase nula. Desde o começo do ano, somente 10 títulos foram regularizados na cidade. 
 
Depois de Suzano, a cidade com mais títulos pendentes é Mogi das Cruzes, com 6.758. Itaquaquecetuba é a terceira cidade com mais títulos "passíveis de cancelamento", 4.678 no total. 
 
Ferraz de Vasconcelos (2.609), Poá (2.055), Arujá (1.236) e Santa Isabel (702) somam juntas 6.602 títulos. Já Salesópolis (186), Biritiba-Mirim (369) e Guararema (440) são as três cidades com menos regularizações a serem feitas. 
 
De acordo com o TRE, "o total de 'passiveis de cancelamento' inclui os eleitores faltosos nos últimos três pleitos que regularizaram sua situação antes da data de identificação dos faltosos". Para verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar a situação no site do TRE (www.tre-sp.jus.br) ou ir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência. 
 
Para realizar a regularização, o eleitor precisa obter a guia para a quitação de multas, emitida no cartório ou na página do TRE, pagar a multa correspondente a cada ausência e comparecer ao cartório eleitoral com o comprovante de pagamento. "O eleitor é considerado faltoso quando não vota nem justifica nos últimos três pleitos realizados (regulares ou suplementares). Nessa contabilização, cada turno é considerado um pleito em separado", confirma o Tribunal. 

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