sexta 26 de julho de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Em Ferraz

Prefeito Zé Biruta demite cinco procuradores em Ferraz

Crise envolvendo profissionais e municipalidade se agravou no ano passado

27 junho 2019 - 10h35Por Marcus Pontes - de Ferraz

Dois anos após o início da crise envolvendo procuradores e a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, uma portaria do prefeito José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta, publicada nessa quarta-feira, 26, oficializou a exoneração dos cinco profissionais da Secretaria de Assuntos Jurídicos do município, sendo eles: Gustavo José Rossignoli, Thaise Pizolito de Moraes, Marcus Vinicius Santana Matos Lopes, Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e Sandra Cristina Holanda. A Prefeitura informou que seguiu todos os procedimentos legais, e que um concurso público deve ser realizado para preencher o quadro de procuradores (confira nota na íntegra abaixo).

Zé Biruta assinou a decisão baseado no processo de nº 11.579/2018, o qual se refere ao afastamento dos procuradores. O documento revela que, com fundamento nas recomendações da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, os profissionais foram demitidos pela "prática de improbidade administrativa e insubordinação grave em serviço, artigo 181, incisos IV e VI, da Lei Complementar n° 167, de 13 de dezembro de 2005 - (ESPMFV)".

Por telefone, o procurador Marcus Vinicius Santana Matos Lopes antecipou que "não compensa recurso via administrativa, mas há via judicial". Ele solicitou que um novo contato fosse realizado, após trinta minutos, para dar mais informações à respeito do tema.

Afastamento

A crise envolvendo os procuradores e a Prefeitura se iniciou há anos, mas se agravou em agosto do ano passado, quando o núcleo foi afastado por 60 dias a pedido da Corregedoria-Geral do município. À época, Zé Biruta acatou à solicitação. Os motivos do afastamento tramitam sob sigilo. Em fevereiro deste ano, um novo capítulo aumentou o embate; o procurador Marcus Vinicius recebeu 'voz de prisão' ao ir buscar objetos pessoais, que estavam na antiga sala.

A Prefeitura confirmou que está sendo providenciado concurso público, para preencher o quadro de procuradores. A data não foi divulgada.

Prisões

Ao longo dos últimos anos, o trabalho dos procuradores resultou na prisão dos ex-prefeitos Acir Filló e Jorge Abissamra. O primeiro continua preso em Tremembé, enquanto o médico responde em liberdade.  

Nota da Prefeitura

A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos vem esclarecer os questionamentos recebidos pela imprensa sobre a demissão de 5 servidores públicos, procuradores municipais.

Sandra Cristina Holanda, Gustavo José Rossignoli, Thaise Pizolito de Moraes, Marcus Vinicius Santana Matos Lopes e Gabriel Nascimento Lins de Oliveira, servidores públicos municipais ocupantes do cargo de advogado público, encontravam-se afastados de suas funções desde o dia 9 de agosto de 2018, com fundamento no art. 195, caput e parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos de Ferraz de Vasconcelos – ESPFV (Lei Complementar n. 167/2005), em razão dos fatos apurados no processo administrativo n. 11.579/2018, tendo sido afastados também, pelo mesmo fundamento legal, no processo administrativo n. 12766/2018, ainda em andamento. 

Esclareça-se, de imediato, que desde o afastamento cautelar dos servidores mencionados, as demandas jurídicas da municipalidade vêm sendo executadas pela procuradora municipal não afastada, Fernanda Beságio Ruiz Ramo, com apoio do Diretor do Departamento Jurídico, Kaio Cesar Almeida Mendonça Gimenez, supervisionados e orientados pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Bruno Daniel da Silva de Oliveira.

No processo administrativo n. 11.579/2018, já finalizado, ocorreu apuração sindicante e, posteriormente, a instauração de processo administrativo disciplinar, conforme estabelecem os artigos 192, 193, inciso III e 194 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ferraz de Vasconcelos - ESPFV. Neste processo apurou-se a prática: de insubordinação grave em serviço, art. 181, inciso VI, do ESPFV; de violação do princípio da moralidade administrativa, art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal; de ato de improbidade administrativa, art. 181, inciso IV, do ESPFV, e art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa; e do crime de corrupção ativa, art. 333 do Código Penal.

Após regular tramitação do processo administrativo disciplinar, garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa de todos os servidores acusados e observadas todas as disposições legais aplicáveis aos procedimentos administrativos disciplinares, com base no extenso conjunto probatório que consta dos autos, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, composta com fundamento nos arts. 190, 192 e 197 do ESPFV, constatou a prática de todas as infrações acima descritas e recomendou à autoridade (Prefeito) a aplicação da pena de demissão aos servidores, nos termos do art. 214 do ESPFV.

Dada a legalidade dos trabalhos empreendidos pela CPSPAD no processo administrativo disciplinar n. 11579/2018 e a substancialidade das provas nele contidas, a recomendação de aplicação da pena de demissão aos servidores foi acolhida pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito e aplicada no dia de ontem, 26 de junho de 2019, conforme estabelecem os arts. 188, inciso I e 215 do ESPFV.

Em virtude da Administração Pública de Ferraz de Vasconcelos, desde agosto de 2018, possuir apenas uma advogada pública não afastada, tem sido providenciada a realização de concurso público para normalizar a prestação do serviço de assessoria jurídica do Município, mediante o processo administrativo n. 17938/2018.

Deixe seu Comentário

Leia Também