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Mogi das Cruzes

Proposta de alteração de Lei quer estimular empreendimentos sociais

Objetivo é facilitar a implantação de loteamentos, condomínios e empreendimentos de habitação de interesse social

29 março 2019 - 23h54Por de Mogi
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo realizará no próximo dia 17 de abril, às 20 horas, na sede da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes (na rua Julio Perotti, 57 – Jardim Armênia), uma audiência pública para discutir mudanças na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 7.201/2016). O objetivo das alterações propostas é facilitar a implantação de loteamentos, condomínios e empreendimentos de habitação de interesse social.
 
Aprovada em 2016, a lei estabeleceu novas regras para o parcelamento do solo, definindo uma série de parâmetros urbanísticos e ambientais para os empreendimentos. O secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Claudio de Faria Rodrigues, explica que a legislação trouxe um grande avanço para a área, mas lembra que alguns pontos ainda precisam passar por ajustes, com o objetivo de facilitar a vinda de empreendimentos – estimulando assim o desenvolvimento da cidade e porpocionando novas oportunidades em áreas como a habitação.
 
“A lei é moderna e vem sendo bastante útil. Estamos propondo uma nova calibragem de alguns parâmetros urbanísticos, para que a legislação tenha plena aplicabilidade e não prejudique o desenvolvimento e investimentos na cidade”, afirma o secretário, que já apresentou a proposta ao Conselho da Cidade (Concidade), em reuniões ocorridas nos dias 15 e 26 de março, e também aos engenheiros e arquitetos da cidade.
 
Rodrigues lembra que, no segundo semestre de 2018, com o reaquecimento da economia brasileira e propostas de implantação de novos empreendimentos habitacionais na cidade, a Prefeitura observou que alguns parâmetros exigidos na legislação poderiam ser ajustados para não inviabilizarem investimentos. Caso as mudanças aconteçam, a tendência é de que mais projetos sejam aprovados em Mogi.
 
Um exemplo é o artigo 146 da legislação, que determina que os condomínios de interesse social sejam destinados a famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos. Pela proposta da Prefeitura, o texto seria alterado para a inclusão de faixa de "zero a 3 salários mínimos”, adequando o texto do Plano Diretor e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, além de ampliar a parcela da população que pode ser beneficiada.
 
Outro ponto que deve ter contemplado pela proposta de alteração está ao artigo 148, que determina que as unidades habitacionais de interesse social devam ter “o equivalente a 50 metros quadrados de terreno, no mínimo, em relação à área total do imóvel”. A sugestão da Prefeitura é de que a metragem seja ajustada para no mínimo 29 metros quadrados, sendo a área máxima de 60 metros quadrados, conforme estabelece o novo Código de Obras e Edificações (COE).

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