A promulgação do Código do Processo Civil, de março de 2016, que visa a diminuição de tempo para um condomínio executar na Justiça ação contra o proprietário que estiver em atraso de pagamento, gerou uma onda de ações contra os inadimplentes. De acordo com o advogado Samir Rodrigues, as ações no município já aumentaram em 61% somente este ano.
"Em comparação ao ano de 2015 para 2016/2017, é possível notar um grande aumento nas ações extrajudiciais. Em julho de 2015 entraram 68 novas execuções de título extrajudicial judicial e no mesmo período de 2017 foram 110", conta.
Rodrigues explica que esse aumento das ações se deve a simplificação do novo código. Antes, o tempo para o condomínio entrar com processo da Justiça contra o proprietário que estava em divida era de 4 anos. Com a promulgação, o tempo diminuiu para um ano. Além disso, o número de inadimplências era muito alto, por isso foi necessário alterar a forma dos condomínios promover as cobranças a esses inadimplentes.
"O condomínio sobrevive daquilo que arrecada, ou seja, a maior parte da receita vem da taxa condominial. A ausência do pagamento da taxa arrecada problemas ao condomínio e consequentemente aos condôminos", conta.
Com essa nova regra, a mudança será de cobrança direta, ou seja, o condomínio pode entrar com uma ação diretamente. O inadimplente não será citado para apresentar defesa, apenas será citado a pagar a divida em até 3 dias, sob pena de penhora de bens. Anteriormente, antes da promulgação, o inadimplente era citado para apresentar defesa e só após a sentença de mérito que o condomínio poderia executar o crédito.
Alerta aos condôminos
Com a alteração, é importante os moradores estarem atentos as taxas condominiais. Antes os condomínios esperavam o acúmulo de dividas para entrar com a ação de cobrança, em razão da demora para receber os valores devidos.
Agora, com a promulgação, os condomínios passam a entrar com ação direta a partir de duas ou três taxas em atraso. "Como o procedimento ficou mais rápido e compensa ao condomínio procurar a jurisdição para receber o crédito, mesmo que se tratando de valores pequenos", informa. Rodrigues ainda destaca que esperar para pagar a taxa condominial após uma ação judicial não é uma boa solução ao morador. Porque, além do valor de cobrança, serão acrescentados honorários dos advogados, juros, correção monetária e gastos que o condomínio teve com o processo.