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Cidades

Eleição de 7 na região atinge R$ 13,6 mi; custo por voto vai de R$ 0,55 a R$ 19

Com esse valor foi possível conquistar 13,5 milhões de votos em todo o Estado

14 outubro 2026 - 05h00 Por Edgar Leite - da Reportagem Local

A soma da receita eleitoral dos gastos dos 7 políticos eleitos do Alto Tietê - 4 deputados estaduais e dois federais - alcançou R$ 13,6 milhões, apontam dados de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual o DS fez a pesquisa.

Com esse valor foi possível conquistar 13,5 milhões de votos em todo o Estado de São Paulo, o que dá média de R$ 1 por voto, conforme o mesmo levantamento do Tribunal. Nenhum dos candidatos ultrapassou o limite de gastos.


Em uma análise individual, o custo por voto vai de R$ 0,55 a R$ 19.

O candidato com maior receita eleitoral foi o senador eleito André do

Prado (PL). Ele conseguiu 12.703.089 votos e seus gastos foram de R$ 7.047.000, o que dá R$ 0,55 por voto.

Em relação aos deputados estaduais eleitos, a consulta ao TSE mostrou Rodrigo Ashichi com receita eleitoral de R$ 971.409,05, de gastos na campanha para alcançar 162.562 votos, um valor de R$ 5,9 por eleitor. Ashiuchi cumpriu o limite de gastos determinado pela TSE, que era de R$ 1.270.629,01, valor que ele poderia investir.

Marcos Damásio teve receita eleitoral maior, de R$ 978.409,04 para conquistar 156.691 - R$ 6,2 por voto.
Édson da Paiol gastou R$ 524 mil e obteve 124.394, média de R$ 4,2 por voto. (veja tabela completa abaixo)

TABELA RECEITA ELEITORAL

LIMITE DE GASTOS

O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidata ou pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha. 

Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico. 

Além disso, os recursos que a candidatura transfere para a conta do partido também entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha. 

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