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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Bombeiros

Alvarás emitidos no Alto Tietê crescem 262,6% em um ano

Dados são referentes ao 17º GB que atende o Alto Tietê, exceto Arujá e Santa Isabel

26 maio 2019 - 22h00Por Aline Moreira - de Suzano
O número de alvarás - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - emitidos no Alto Tietê cresceu 262,6% de 2017 a 2018. No ano passado, o 17º Grupamento de Bombeiros de Mogi e Região, que atende as cidades de Mogi das Cruzes, Biritiba-Mirim, Salesópolis, Guararema, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos, emitiu 2.103 documentos certificando as condições de segurança contra incêndio de edificações. 
 
Em 2017, 580 alvarás foram emitidos. O crescimento no número de documentos envolve diversos fatores, por isso não é possível informar, com exatidão, o motivo do aumento. "Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros, com exceção das residências unifamiliares", garante a corporação. 
 
Portanto é obrigatório o AVCB em edificações em construções e reformas; mudanças da ocupação ou uso; ampliação da área construída; regularização dos prédios e áreas de risco e construções provisórias, tais como eventos, circos etc. 
O Corpo de Bombeiros explica que o primeiro passo para a regularização é conhecer a legislação da entidade, que é composta pelo Decreto Estadual 56819/2011 e complementada pelas Instruções Técnicas (IT). "O Decreto Estadual legisla sobre os objetivos e os conceitos gerais de segurança contra incêndio, sobre a classificação das edificações e prescreve as tabelas de exigências das medidas de segurança contra incêndio que devem ser implantadas", garante. 
 
Já as instruções técnicas detalham todas as medidas de segurança contra incêndios, esclarecendo regras de como implantar um sistema de extintores, hidrantes, chuveiros automáticos compartimentação, resistência ao fogo das estruturas, etc. 
Segundo o Corpo de Bombeiros, o processo de regularização é realizado em duas fases. A primeira envolve a análise do projeto, nesse caso o proprietário deve entrar em contato com os bombeiros para que sejam analisadas as condições de adequações onde devem ser instalados os equipamentos de proteção e segurança contra incêndios e pânico. Na segunda fase, o proprietário faz o pedido de vistoria para verificação do local e as condições dos equipamentos que foram apresentados no projeto. O prazo da análise dos projetos e vistorias é de 30 dias. 
 
"É importante frisar que o órgão responsável pelas atribuições de uso e ocupação do solo e a fiscalização são as próprias prefeituras municipais. O Corpo de Bombeiros deixará a disposição para atendimento o Departamento Técnico que possa auxiliar os órgãos no cumprimento das normas estabelecidas no Decreto". 
Esse ano, a corporação realizou cerca de 265 mil procedimentos técnicos, entre análises de projetos e vistorias em edificações e respostas técnicas em todo Estado de São Paulo.