O auxílio aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica em todo o Estado de São Paulo, sancionada e publicada na quarta-feira (8), “terá um impacto real” na vida das vítimas, de acordo com a delegada de Defesa da Mulher (DDM), Silmara Marcelino.
Com a sanção da lei 17.626/2023, o texto já estabelece que acesso ao benefício será para vítimas de violência com medida protetiva expedida, de acordo com a Lei Maria da Penha, além de comprovar situação de vulnerabilidade e sem a possibilidade de arcar com suas despesas de moradia.
A delegada analisa a lei como um avanço no combate contra a violência. “Terá impacto real, uma vez que muitas vítimas demoram a tomar decisão de registrar ocorrência contra o agressor pelo fato de não terem para onde ir. Às vezes a casa é dele, não tem familiares em São Paulo, então a vítima está sozinha”, disse.
Sem esse auxílio, Silmara explica como a vítima, por mais que o juiz tenha afastado o agressor do lar, fica vulnerável, pois é comum os familiares dessa pessoa morarem perto ou em um outro espaço da casa, como o quintal. Assim, fica sem suporte familiar e local para ir, principalmente se tem filhos.
Depois da sanção, as áreas técnicas do Governo do Estado de São Paulo devem criar um grupo de trabalho para regulamentar a nova legislação em até 90 dias, a partir da data publicada.
Em prática, o auxílio deve registrar uma queda no número de ocorrências. “Isso irá oferecer um suporte, pelo menos inicial, para que as vítimas consigam quebrar esse ciclo de violência”, concluiu.
O que diz a lei
A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.
Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.
Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.