A partir de agora, o descarte irregular de resíduos da construção civil poderá gerar multa de até R$ 2,4 mil e suspensão da licença para a atividade por 60 dias. As novas regras foram publicadas na quarta-feira, pela Prefeitura de Suzano, por meio de edital.
De acordo com o decreto, os construtores deverão seguir diretrizes, critérios e procedimentos para os geradores, a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos da construção civil. A medida tem por objetivo disciplinar as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais aos resíduos gerados nas construções do município. Assim, deverão ter destino específicos tijolos, blocos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entre outros detritos.
O decreto aponta também as multas aplicadas em Unidades Fiscais (UF) a cada situação. Hoje o valor corresponde a R$ 3,47 e pode variar em multa final que vai desde R$ 173,50 até R$ 2.429. Vale destacar que será aplicada uma multa para cada infração, inclusive, quando duas ou mais infrações tenham sido cometidas simultânea ou sucessivamente. Além disso, no caso de reincidência, o valor da multa dobrará e a quitação dela, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações legais como a reparação dos danos causados ao meio ambiente ou a terceiros.
As novas regras também prevêem a suspensão do exercício da atividade no município por 60 dias será. A sansão poderá ser adotada em situações como tentativa de impedir a ação fiscalizadora; não pagamento da pena de multa em até 120 dias após a aplicação; reincidência da infração no prazo de seis meses e resistência à apreensão de veículos ou equipamentos. Em contrapartida, em casos mais sérios, como não respeito à legislação e reincidência, no prazo de um ano, por exemplo, o responsável pela obra poderá perder o cadastro e ser proibido de exercer atividade na cidade em um prazo de cinco anos.
Regras
As regras também dividem os construtores em níveis - pequenos geradores: que gerem até cinco metros cúbicos de resíduos da construção civil por obra; médios geradores: que gerem acima de cinco metros cúbicos de resíduos da construção civil até o limite de 25 metros cúbicos por obra; grandes geradores: que gerem os resíduos da construção civil em volume superior a 25 metros cúbicos por obra, além de transportadores: encarregados da coleta e do transporte dos resíduos; carroceiros: catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; aterro de resíduo classe A e área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Em todos os casos, haverá fiscalização, e os respectivos responsáveis devem responder também pelos equipamentos usados na construção.