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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Massacre na Raul Brasil

Estado conclui indenizações às vítimas da tragédia em Suzano

Ao todo, 45 indenizações foram finalizadas, sendo 32 familiares das sete vítimas fatais

06 junho 2019 - 00h04Por de Suzano
A Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública firmaram os acordos de indenizações com todas as vítimas e familiares de vítimas da tragédia na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, ocorrida em março. Foram oferecidas ao todo 45 indenizações, sendo 32 familiares das sete vítimas fatais, todas as 11 vítimas que sofreram lesões e dois pais destas vítimas lesionadas. As informações foram divulgadas durante coletiva de imprensa, na tarde desta quarta-feira (5), no Palácio dos Bandeirantes. 
 
“Foi a posição do Governador, que no mesmo dia do ocorrido pediu o preparação do decreto de reconhecimento da responsabilidade civil do Estado. Só quando há o reconhecimento por decreto, que nós conseguimos fazer o pagamento tão rapidamente. Com isso, nós antecipamos uma etapa, que é a análise da culpa do Estado. Com o decreto já partimos para a etapa da extração dos parâmetros de indenização”, explicou Lia Porto Corona, Procuradora Geral do Estado. 
 
Também estiveram presentes na coletiva, o Defensor Público-Geral, Davi Depiné, a 1ª Subdefensora Pública-Geral do Estado, Juliana Belloque, que coordenou os trabalhos por parte da Defensoria nesse tema. Além disso, participaram os Secretários de Estado da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, da Educação, Rossieli Soares da Silva, e da Saúde, José Henrique Germann Ferreira, que trataram das iniciativas das respectivas pastas em apoio à comunidade atingida. 
No dia do ataque, o Governador João Doria determinou a criação de uma Comissão Executiva, presidida pela Procuradoria Geral do Estado, para trabalhar exclusivamente em função dos pagamentos das indenizações, dos critérios, determinação de valor proposto e orientação aos beneficiários. 
 
“Eu não me lembro no Estado de São Paulo de ter indenizações pagas em tão curto período. Realmente isso foi reflexo do esforço pessoal do Governador, da PGE, da Defensoria Pública, das secretarias da Educação, Saúde, Justiça, pelas perícias médicas realizadas rapidamente, todos cumprindo o seu papel, de dar suporte às vítimas e famílias das vítimas do atentado”, comentou a procuradora. 
 
O Decreto 64.145/2019 foi publicado um dia após o ocorrido, em 14 de março, autorizando legalmente os pagamentos indenizatórios por danos materiais e morais às vítimas e/ou familiares dos alunos e servidores da rede estadual de ensino vitimados pelos atos criminosos. 
 
“No dia seguinte ao fato, se formou esse grupo interinstitucional visando uma atuação conjunta e rápida deste caso”, comentou o Defensor Público-Geral, Davi Depiné. 
 
Assim que as diretrizes foram publicadas no Diário Oficial, a Defensoria Pública prestou assistência jurídica a 235 envolvidos e auxiliou na coleta e organização da documentação daquelas pessoas que fossem dar entrada no pedido indenizatório na Procuradoria Geral do Estado. A pedido do Governador João Doria, a PGE adotou procedimento administrativo e mais ágil, por meio da Via Rápida. 
 
No dia 6 de abril, o Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial os critérios para as indenizações, estabelecendo prazo de 60 dias para que cada família de vítima fatal ou cada sobrevivente decidisse se optaria ou não pelo acordo de indenização. 

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