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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Cidades

Ministério do Trabalho quer desafogar fila para homologações

05 maio 2017 - 08h01

O posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Suzano confirmou ontem que abriu, na última semana, 338 vagas para desafogar a fila para homologação das rescisões contratuais. Hoje, a unidade que atende além de Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba, atua com apenas um funcionário para resolver a ação. Segundo a chefe da unidade, Kássia Inomata, a demanda de homologações é grande. "Hoje, temos homologação marcada para dezembro, por exemplo, mas com a abertura das vagas, quem agendou para o final do ano pode entrar no sistema, cancelar e reagendar. Nós começaremos os atendimentos na próxima semana. O que indicamos às empresas é fazer a consulta das datas no saaweb.mte.gov.br diariamente, pois conforme surgem novas datas conseguem agendar a homologação com mais rapidez", explica. Ela também esclarece que há duas semanas os agendamentos de homologação e seguro-desemprego (quem não consegue fazer o saque por algum erro do sistema) são feitos pelo site e o trabalhador só visita a sede do MTE para concluir o procedimento. "No caso do seguro-desemprego, por exemplo, atendemos além do Alto Tietê, Guarulhos. Então preciso dividir o serviço, faço as homologações em dois dias e nos outros atendo o seguro e dúvidas trabalhistas". Para fugir da demora do atendimento prestado pelo MTE, em alguns casos chega a levar quatro meses para concluir o procedimento, o Sindicato dos Químicos de Suzano faz o procedimento. "Temos duas equipes, uma em Suzano e outra em Itaquá e o trabalhador da categoria pode escolher o local para homologar. O processo não leva mais de 15 dias. Sabemos que no Ministério a demanda é maior, então criamos este sistema", conta o presidente da entidade, Edson Alves da Silva. O artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aponta no parágrafo primeiro que o pedido de demissão ou a rescisão da dispensa do empregado que tenha o contrato vigente há mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante autoridade do Ministério. Já o prazo para pagamento das verbas rescisórias, está disposto no parágrafo quarto. "O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação, em dinheiro ou em cheque visado". O prazo legal para se realizar a homologação da rescisão ou pedido de demissão, previsto no parágrafo sexto do artigo, é de um dia útil após o término do contrato ou de 10 dias, contado da data da notificação da demissão, quando a ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa. Em caso de não realização da homologação, cuja finalidade é garantir ao empregado pagamento correto de todas as verbas rescisórias, ou o atraso na realização, gera condenação do empregador e multa prevista de um salário no valor do último holerite.