A Prefeitura de Mogi das Cruzes está propondo a ampliação do valor mínimo estabelecido em lei como parâmetro para desjudicialização da cobrança de débitos inscritos em dívida ativa.
Na prática, isso significa uma redução do número de ações judiciais para cobrar contribuintes que tenham dívidas fiscais com o município, favorecendo a negociação, a cobrança amigável e a solução no âmbito administrativo.
Pela lei atual, a possibilidade de desistir de uma ação na Justiça é para dívidas com valor atualizado igual ou inferior a R$ 6.735,89.
A nova redação propõe à Prefeitura abrir mão de uma solução judicial nos casos de execuções fiscais ajuizadas há mais de sete anos, desde que iguais ou inferiores a 40,26 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$ 8.359,98, em valores de 2022.
O projeto de Lei Complementar n° 03/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha, já está em tramitação na Câmara Municipal.