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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Cidades

Prefeituras aguardam pedido de empresa para decidir sobre Uber Moto

Serviço vem sendo realizado em cidades do País, mas na região ainda não existe regulamentação

13 janeiro 2023 - 05h00Por Ingrid Leone - de Suzano
As cidades da região não têm regulamentação para transporte de passageiros com motociclistas por aplicativo no Alto Tietê e aguardam pedido para analisar o transporte de Uber Moto.
 
O novo serviço ainda não foi solicitado pelo Uber. 
 
Entre os municípios, Suzano, Poá e Arujá, por exemplo, reforçaram que ainda não tem uma lei municipal que regulamenta este tipo de transporte. 
 
Nesta modalidade, a Uber lançou, dia 5 de janeiro, o serviço nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. Recusada por ambas, com pedidos para analisar uma implementação segura. 
 
No Alto Tietê, os municípios de Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Poá, Arujá e Santa Isabel ainda não receberam pedidos para implantar o Uber Moto. 
 
O DS também entrou em contato com Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis, mas não retornaram. 
 
Para a Prefeitura de Itaquá, caso o pedido ocorra, será analisado minuciosamente, “pensando na segurança dos usuários”.
 
A Secretaria Municipal de Segurança de Poá também comentou a possível implementação. “Todo e qualquer modalidade nova de transporte que venha agregar ao sistema municipal de transportes público, será bem-vindo, após análise técnica, se o mesmo tiver demanda será aceito e implantado após sua regulamentação por lei”, destacou.
 
MOTOTÁXI 
 
Entre as cidades, Santa Isabel é a única com o projeto de Mototáxi. Desde 2019, está regulamentado o serviço de Transporte Individual de Passageiro com motocicleta. 
 
A inscrição para a prestação do serviço de mototaxista é aberta através de edital, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e em jornal de circulação local. 
 
Após a expedição da licença, contados do seu recebimento, o permissionário terá o prazo de 180 dias para apresentar os documentos pendentes, o veículo, o vestuário, os capacetes e outros acessórios.
 
Em 2019, o decreto do dia 6 de agosto inclui todas as possíveis infrações, regras e direitos. Entre eles, está recusar o transporte de passageiros que não queiram utilizar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, durante a prestação do serviço.