As prefeituras do Alto Tietê cobram a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, conhecida como “taxa do lixo”, seguindo o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, publicado pela Lei Federal nº 14.026/2020. A legislação obriga a cobrança da taxa para todos os municípios do Brasil.
A Prefeitura de Suzano publicou, na última quarta-feira (11), a Lei Complementar 414/2026, que prevê a instituição da taxa, além de dar valores das cobranças. Ao DS, a administração disse que “toda ação é prevista em razão das obrigações constitucionais para que a Prefeitura de Suzano não sofra sanções por renúncia fiscal”.
Em Suzano, a taxa será integrada ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os valores variam de R$ 160 a R$ 4 mil por ano, dependendo do tipo e do tamanho do imóvel, variando de imóveis residenciais, comércios e serviços, indústrias e apenas terrenos.
A administração reforçou, ao DS, transparência com a população e garantiu que “os valores oriundos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos sejam utilizados para aprimorar a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos produzidos na cidade”.
O menor valor será cobrado a imóveis residenciais de até 55 metros quadrados e a terrenos, que pagarão R$ 160 anuais. Imóveis residenciais entre 55 e 100 metros quadrados pagarão R$ 210 por ano; casas entre 100 e 150 metros quadrados pagarão R$ 260; imóveis residenciais entre 150 e 200 metros quadrados terão de pagar R$ 310; e imóveis residenciais acima de 200 metros quadrados pagarão R$ 360. Veja os demais valores cobrados na tabela.
Valores da "taxa do lixo" em Suzano - (Foto: DS)
Região
A Prefeitura de Itaquá disse que a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR) precisa ser cobrada a todos os imóveis atendidos pela coleta e destinação de resíduos.
O valor, de acordo com a administração, varia de acordo com o tipo de imóvel. Terrenos sem edificação pagam de acordo com a metragem da área; imóveis edificados pagam conforme o uso (residencial, comercial ou industrial) e a faixa de consumo, com valores mensais definidos em lei. A cobrança é feita individualmente, por meio de carnê.
O reajuste é feito anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Imóveis considerados grandes geradores de lixo, ou seja, acima de 2.001 litros por dia, são isentos, desde que contratem empresa própria para a coleta e destinação dos resíduos. Para isso, é necessária comunicação à Secretaria de Receita.
Em Poá, a Prefeitura informou que a taxa é cobrada aos imóveis edificados desde 1988.
O valor está integrado ao IPTU. Em Guararema, a taxa também é enviada junto ao IPTU, que é 100% digital a partir deste ano.
O DS entrou em contato com as demais cidades do Alto Tietê para saber detalhes da cobrança, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
Abaixo-assinado tenta barrar cobrança em cidade do Alto Tietê
O ativista político Guilherme Tassolle Batista está mobilizando moradores de Itaquaquecetuba contra a cobrança da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), conhecida como taxa do lixo. Ele iniciou um abaixo-assinado com o objetivo de pressionar o poder público a revogar a cobrança no município.
Segundo Tassolle, o movimento iniciou após a informação de que a prefeitura estaria tentando incluir a taxa na fatura da Sabesp. “Nós começamos esse abaixo-assinado quando soubemos que o prefeito estava tentando colocar a cobrança da taxa do lixo dentro da conta da Sabesp”, declarou.
De acordo com o ativista, o abaixo-assinado já soma 4.587 assinaturas. “Essas assinaturas são fundamentais para pressionar e mostrar que a cidade não aceita mais pagar por um serviço mal prestado. Tem bairro onde o lixo fica dias na porta. Tem rua onde o caminhão sequer passa”.
No município, a cobrança está prevista na legislação local e pode ser arrecadada junto a outros tributos municipais. Em nota, a Prefeitura informou que a Taxa de Custeio Ambiental é cobrada pela disponibilização dos serviços públicos de coleta e destinação de resíduos, sendo obrigatória para os imóveis atendidos.
De acordo com a administração municipal, o valor varia conforme o tipo de imóvel. Terrenos sem edificação pagam de acordo com a metragem da área. Já os imóveis edificados pagam conforme o uso, que pode ser residencial, comercial ou industrial, e a faixa de consumo, com valores mensais definidos em lei.
A Prefeitura esclareceu ainda que a cobrança é feita de forma individual, por meio de carnê. O reajuste ocorre anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA. Há isenção para imóveis considerados grandes geradores de lixo, acima de 2.001 litros por dia, desde que contratem empresa própria para a coleta e destinação dos resíduos e comuniquem a Secretaria de Receita.



Taxa da Coleta de Lixo será cobrada em Suzano e nas demais cidades do Alto Tietê - (Foto: Wanderley Costa/Secop Suzano)




