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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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PROCON

Procon de Suzano orienta sobre direitos na hora de trocar presentes de Natal

Confira as dicas da diretora do órgão municipal, Daniela Itice

27 dezembro 2022 - 17h00Por de Suzano

O Natal é uma das maiores festas religiosas do Ocidente e sua celebração tem características em comum em muitos lugares. E um dos principais aspectos desta data comemorativa é a troca de presentes. No entanto, muitas das lembranças recebidas não agradam ou não servem para a pessoa, especialmente no caso de vestuário. Assim, os dias seguintes, tradicionalmente, são quando as lojas ficam cheias de clientes para trocar o presente recebido. Diante disso, o Procon de Suzano faz algumas orientações. 

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só é obrigatória caso haja defeito na mercadoria. O recomendado é que antes de realizar a compra, o cliente se informe sobre a possibilidade e as condições de trocar o objeto. Uma prática importante que pode ajudar os clientes neste quesito, por exemplo, é manter a etiqueta e guardar o cupom fiscal. No entanto, é necessário ficar atento às condições como prazo, dias e horários. 

Caso o item comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado durante este período, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

O valor pago pelo produto deve prevalecer, mesmo se houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é realizada pelo mesmo produto, incluindo (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, assim como, o cliente não deve solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca. 

Já em relação às compras feitas pela Internet e fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas em que o consumidor não viu o produto, (por exemplo, compras por telefone ou catálogo), há um prazo de sete dias em que o consumidor pode desistir da aquisição ou recebimento do produto, que é conhecido como direito de arrependimento. 

Para fazer valer essa regra, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se for por carta, deve protocolar uma via para ter o comprovante; se pelos Correios, enviar com aviso de recebimento; se o contato for por telefone, anotar o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento; e, por fim, se enviar e-mail, guardar a mensagem encaminhada.

Para a diretora do órgão municipal, Daniela Itice, o objetivo deste trabalho nesta época do ano é de extrema importância para garantir os direitos do consumidor. 

“Nosso foco principal é garantir que o consumidor tenha o máximo de segurança possível nesse momento em que há aumento do consumo no comércio físico do município devido às festas de final de ano”, comentou. 

O consumidor pode realizar denúncias ao Procon de Suzano indo pessoalmente até a entidade, que fica localizada na rua Baruel, 126, no centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou, ainda, por meio do telefone (11) 4744-7322 e pelo e-mail procon@suzano.sp.gov.br.