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Jornal Diário de Suzano - 23/04/2024
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Reclamações

Queixas no Procon de Suzano caem 7,6%; cobranças de cartão e telefonia lideram

Ao todo, a fundação recebeu 2.092 reclamações no atendimento presencial no ano de 2019

18 agosto 2019 - 13h00Por Daniel Marques - de Suzano
O número de reclamações feitas no Procon de Suzano apresentou queda de 7,6% no primeiro semestre, em comparação com o mesmo período do ano passado.
 
Ao todo, a fundação recebeu 2.092 reclamações no atendimento presencial no ano de 2019. Em 2018, foram 2.265 queixas realizadas, 173 a mais do que no ano atual.
 
Em 2019, foram realizadas, em média, 348,6 reclamações por mês. O número médio de reclamações em 2018 foi de 377,5 em cada um dos seis primeiros meses.
 
As reclamações por cobranças indevidas de cartão de crédito e telefonia foram duas vezes maiores do que as mais comuns da lista no primeiro semestre de 2019, que são as de não entrega de produtos adquiridos na internet. 
 
Outras reclamações são comuns, como não entrega de produtos comprados pela internet e falta de manutenção dentro do prazo de garantia legal. Porém, as queixas relacionadas a cobranças indevidas de cartão de crédito e telefonia tem números muito maiores, cerca de 2 vezes mais reclamações.
 
Recomendações
As orientações do Procon são passadas para ressaltar hábitos simples, mas que podem facilitar muito a segurança do direito do consumidor.
 
Um dos hábitos recomendados pela fundação, que serve para prevenir eventuais transtornos e facilitar a segurança dos direitos dos consumidores, é que as pessoas sempre anotem os protocolos em atendimentos telefônicos. 
Além disso, para a segurança do consumidor, é importante que ele não confirme dados pessoas quando receber qualquer tipo de ligação. 
 
O hábito de ler os contratos antes de assiná-los deve ser adotado também.
O Procon também destaca que o Poder Judiciário entende que contratos feitos por telefone e assinatura digital têm a mesma validade de contratos firmados pessoalmente.
 
Mesmo que não exista um documento físico com a assinatura do consumidor, a confirmação de dados por telefone já valem como uma "assinatura". Por isso, as pessoas que adquirirem produtos ou serviços por telefone devem ter ciência que, somente a confirmação de dados por telefone é suficiente para que um contrato seja firmado.

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