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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Trabalho

Região cadastra 505 ambulantes

Departamento de Fiscalização de Posturas mantém o acompanhamento sobre o comércio ambulante, com foco principal na orientação

04 dezembro 2022 - 18h00Por Guynever Maropo - da Região
Os vendedores ambulantes do Alto Tietê devem seguir lei municipal para autorização da comercialização em vias públicas. A medida é para inibir que os vendedores tenham as mercadorias apreendidas.
 
Ao todo o Alto Tietê possui 505 vendedores ambulantes cadastrados. Os comerciantes foram contabilizados nas cidades de Suzano, Mogi das Cruzes e Ferraz de Vasconcelos. As demais não informaram a quantidade de trabalhadores informais.
 
Suzano possui 166 vendedores cadastrados pela prefeitura que têm autorização desde 2010.
Mogi das Cruzes tem 289 empreendedores de rua autorizados a atuar em locais estabelecidos por legislação específica. Todos devem obedecer a regras de padronização de equipamentos, atualização profissional e cuidados de saúde, conforme previsto em lei.
 
Em 2021, foram criadas mais 109 vagas nesses pontos após estudos e discussão com representantes do comércio. A seleção foi feita por meio de chamamento público e os contemplados já estão trabalhando.
 
O Departamento de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Segurança, mantém o acompanhamento sobre o comércio ambulante, com foco principal na orientação.
“As apreensões ocorrem apenas em casos extremos, em que o vendedor ambulante se recusa a cumprir as determinações oficiais”.
 
Ferraz de Vasconcelos entrou com uma lei municipal, neste ano, que regula o comércio de empreendedores de rua. Cerca de 50 profissionais foram cadastrados na prefeitura e já estão autorizados para empreender. Novos convocados devem ser chamados nos próximos meses. 
 
Em Santa Isabel o vendedor ambulante deve entrar com pedido via protocolo pela secretaria de Desenvolvimento Econômico para autorização de trabalho no município. Porém no momento não há liberação para novos espaços públicos para comércios ambulantes atuarem em Santa Isabel.
 
Poá tem o código tributário municipal da lei municipal 261497 que estipulam as regras sobre o comércio ambulante e o comércio eventual. O comércio de trailer, segue a lei 13311 - lei federal, orientado que para utilizar o interessado precisa apresentar um documento pessoal, comprovante de residência do município, “considerando que o trailer é um veículo ele tem que ter todos os documentos do trailer, como licenciamento, entre outros”.
 
O comércio ambulante em Guararema é vedado pelo Código de Postura da cidade, com exceção de concessões feitas pela Prefeitura de Guararema.