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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Cidades

Sindicato suspende temporariamente greve nos trens das linhas 11 e 12

Decisão foi tomada durante assembleia do Sindicato dos Trabalhadores da Zona Central do Brasil

01 agosto 2017 - 08h03Por Marília Campos - De Suzano
A paralisação nas linhas 11-Coral e 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM), prevista para acontecer nesta terça-feira (1), foi temporariamente suspensa. A decisão foi tomada durante assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil junto à categoria. Uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é aguardada para quarta-feira (2).
 
A greve seria motivada por conta da redução salarial de 3,51%, que retornou à discussão após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2011, a categoria conseguiu reajuste compatível ao índice da inflação do período e um reajuste real de 3,51%. Já a CPTM alega que o reajuste concebido naquele ano é indevido. 
 
"Agora em 2017, o TST deu um parecer onde se posiciona em desacordo com a decisão do TRT. A partir disso, a CPTM decidiu por conta própria voltar atrás e reduzir os salários de todos os funcionários, cerca de 8,2 mil, em 3,51%. Os trabalhadores não concordam com isso, fizemos algumas reuniões e no dia 18 decidimos entrar em estado de greve", disse o dirigente sindical Leonildo Canabrava ao DS
 
Após a assembleia, ocorrida na noite de segunda-feira (31), a categoria decidiu por suspender temporariamente a greve, a fim de que uma nova audiência com o TRT seja realizada quarta-feira (2), para posterior assembleia na quinta-feira (3). Segundo o secretario de imprensa da entidade sindical, Lourival Pereira dos Santos Junior, os trabalhadores se mantém em estado de greve. 
 
"O sindicato da zona sorocabana conseguiu uma laminar contra esta decisão de redução de salário. A categoria decidiu adiar a greve devido à nova reunião (audiência) e continua em estado de greve", disse. Junior também pontuou que a entidade sindical que representa não conseguiu uma liminar por conta do prazo expirado. 
 
Em nota, a CPTM esclareceu que o TST decidiu em abril deste ano que o índice de reajuste determinado pelo TRT-SP no dissídio coletivo de 2011 é indevido. Portanto, em cumprimento à decisão judicial, a Companhia aplicou a redução da tabela salarial em 3,51% no mês de julho de 17, sob pena de crime de responsabilidade dos seus gestores.