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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Coluna

A Renda Básica de Thomas Paine

20 maio 2020 - 23h59
Neste momento em que propostas sobre renda básica universal desvinculada ao trabalho volta à tona é pertinente retomar um ensaio clássico sobre o assunto: "Justiça Agrária" de Thomas Paine publicado em 1795.
Thomas Paine propõe a criação de um "fundo nacional, a partir do qual deverá ser paga a toda pessoa, ao atingir a idade de vinte e um anos, a quantia de quinze libras esterlinas, como uma compensação parcial pela perda de sua herança resultante da implantação do sistema de propriedade fundiária. E também a quantia de dez libras por ano em caráter vitalício para toda pessoa que tenha atualmente a idade de cinquenta anos e para todas as demais quando atingirem essa idade".
A argumentação inicia-se com a distinção entre dois tipos de propriedade: "primeiro a propriedade natural, ou aquela que nos vem do Criador do universo - tal como a terra, o ar, a água [atualmente chamada de "bem comum"]. Em segundo lugar a propriedade artificial ou adquirida - a invenção dos homens".
Em seguida, Paine argumenta que para o segundo tipo de propriedade "é impossível haver igualdade, pois para distribuí-la igualmente, seria necessário que todos tivessem contribuído na mesma proporção, o que nunca poderá ser o caso". Quanto ao direito natural, "todo indivíduo nasce com direitos legítimos a certo tipo de propriedade ou a seu equivalente".
O autor afirma que tanto a riqueza quanto a pobreza é encontrada "nos chamados países civilizados" e que entre os homens em estado natural e primitivo como os índios da América do Norte não havia miséria como na Europa. Então assim como a vida civilizada provê a agricultura, arte, ciências, manufaturas, também cria a pobreza. Diante da pobreza e da desigualdade, o que fazer?
Como a terra é, em princípio, um bem comum, e o trabalho sobre a terra é individual, o autor conclui que "todo proprietário de terras cultivadas deve à comunidade um aluguel de solo pela terra que detém". É esse aluguel de solo que deve compor o "fundo comum" proposto em seguida. O autor argumenta que a terra não foi feita pelo homem, e, embora possuísse um direito natural de ocupá-la, não tinha o direito de delimitá-la como propriedade perpétua e privada.
O autor propõe a constituição de um fundo a partir de uma espécie de tributo de transmissão de bens "no momento em que a propriedade estiver passando de uma pessoa para outra por motivo do falecimento de uma delas".
Finalmente, Paine apresenta sua proposta de pagamento universal (renda básica), tanto para ricos quanto para pobres, advindo do fundo público pelo uso do solo. Os desinteressados em receber o pagamento podem devolvê-lo ao fundo comum.
O autor concluiu seu ensaio afirmando que medidas redistributivas por princípio de caridade são válidas e que a medida proposta também válida, não por caridade, mas por justiça; e finaliza dizendo que medidas desta natureza protegem o povo contra governos despóticos, sustentados pela corrupção da mente humana e pela miséria das massas.
Esse tipo de ensaio pode auxiliar-nos a pensar em fundos comuns, em rendas básicas de cidadania e também em tributos sobre a propriedade de terra (pífio no Brasil) e sobre as grandes fortunas, este último previsto em nossa Constituição Federal e até hoje desregulamentado.