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Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
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Coluna

Política de compostagem no Distrito Federal

07 dezembro 2023 - 05h00

Mais da metade dos resíduos sólidos urbanos no Brasil tem origem orgânica: sobra de alimentos, cascas de frutas, folhas e talos. Apesar de serem recicláveis na forma de adubo orgânico, a maior parte desses resíduos de origem orgânica acaba nos aterros sanitários, contribuindo para a oxidação dos outros resíduos sólidos. 
Se o resíduo orgânico compõe mais da metade do total de resíduos sólidos urbanos parece-me mais prático separar esse resíduo orgânico dos outros resíduos (recicláveis e "inservíveis") em vez de espalhar por aí uma quantidade imensa de lixeiras coloridas para separar os recicláveis de forma mais específica: azul (papel e papelão); vermelho (plástico); verde (vidro); amarelo (metal).
A compostagem pode ser feita em "múltipla escala": doméstica, comunitária e municipal. Todas elas começam com a separação e acondicionamento do material orgânico na geladeira. Em casa, corto as cascas de frutas, talos e folhas e as coloco em potes de plástico na geladeira. Uma vez por semana, eu os transfiro para a compostagem doméstica que fica no jardim (2,5mX1,0m) em casa.
Em Brasília, no Distrito Federal, além de campanha educativa para a instalação de composteiras e minhocários domésticas, fortaleceu-se a operação de uma Usina de tratamento mecânico biológico de resíduos orgânicos e iniciou-se a instalação de composteiras comunitárias (1,5mX1,0mx1,0m), coincidentemente quase do tamanho do meu minúsculo jardim, feitas com chapas de moeda e com instruções para a construção detalhadamente expostas no site da Secretaria de Serviço de Limpeza Urbana.
No caso de Brasília, a política de compostagem foi iniciada por meio da aprovação e publicação da Lei 6.518 de 12 de março de 2020 que torna obrigatório o tratamento dos resíduos sólidos orgânicos por meio de processos biológicos (compostagem) no Distrito Federal, tanto para em entidades públicas e privadas quanto em condomínios residenciais e comerciais.
Para evitar o "jeitinho", a Lei veda a destinação dos resíduos orgânicos para aterros sanitários e para incineração.
Como nada é feito do dia para a noite (nem o composto que tem sua maturação feita em torno de 90 dias), a Lei estabeleceu um cronograma progressivo para que os geradores de resíduos orgânicos pudessem se adaptar às novas regras: até 5 de junho de 2021, 25% dos resíduos orgânicos deveriam ser obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos; 5 de junho de 2022, 50%; 5 de junho de 2023, 75%; e 5 de junho do próximo ano, 100%.
A compostagem do resíduo orgânico traz diversos benefícios para a sociedade de para o meio em que vivemos: redução do volume de "lixo" enviado para os aterros sanitários e, portanto, aumento da vida útil dos referidos aterros sanitários; reciclagem desse material na forma de adubo e fertilizantes naturais.
Não sei ao certo se o Distrito Federal tem alcançado as metas estabelecidas para sua política de compostagem de resíduos orgânicos, mas dois princípios da iniciativa devem ser observados e podem nos ensinar muito sobre processos de implementação de diversas políticas públicas: a articulação e a integração em múltiplas escalas; o escalonamento temporal progressivo.
Que possamos aprender e disseminar iniciativas simples e com potencial de alta efetividade como a política de compostagem do Distrito Federal.