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Jornal Diário de Suzano - 19/05/2024
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Coluna

‘Não fazemos convites para casamento homossexual’

08 maio 2024 - 05h00

O leitor acha correto uma casa noturna de alto padrão proibir a entrada de um cliente somente pelo fato de estar vestido de maneira simplória? E um candidato ser desclassificado a uma vaga de emprego por sua aparência ou por morar em uma comunidade carente; seria justo? E o pai que não aceita que a filha se relacione com alguém que não tenha a mesma cor de pele, qual é seu posicionamento a respeito? 
Recentemente, um homem encontrou no instagran um perfil de empresa especializada em confeccionar convites de casamento. As tratativas foram feitas através do whatsapp. Ele gostou da qualidade, confiabilidade, e prazo para realização do serviço, tanto assim, que aceitou todas as condições quanto a preço e prazo de pagamento. O problema surgiu quando enviou o nome do casal para a devida impressão. Tratava-se do enlace de homossexuais masculinos. Para sua surpresa, o dono da empresa recusou, terminantemente, o serviço. A "Jurgenfeld Ateliê" respondeu, via WhatsApp, pedindo desculpas e afirmando não fazer "convites homossexuais" e que seria bacana que ele procurasse uma papelaria para atender sua necessidade. 
O contratante, de nome Henrique, rebateu a mensagem da loja afirmando que "uma empresa não pode fazer assepsia de pessoas". Quem está com a razão na opinião do leitor? Na verdade, temos que tomar como luz nosso ordenamento jurídico vigente. A própria Constituição Federal aduz em seu artigo 5º, inciso XLI, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Encontramos, ainda, na legislação específica que trata sobre preconceito de raça, cor e orientação sexual, o seguinte crime: "Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos". Já o artigo 39, inciso 2 do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus produtos. A lei considera "prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes". 
Portanto, clientes que sofrerem qualquer tipo de discriminação ou preconceito devem registrar boletim de ocorrência para apuração criminal e também ingressar com ação para ressarcimento dos danos morais causados pela vexatória situação. 
No texto de Mateus 7.1, Jesus diz: "Não julgueis, para que não sejais julgados." Com essa pequena frase, Jesus nos ensina regra simples de convívio social harmonioso. E no mesmo Livro de Mateus 7:3-5, ele fala dos hipócritas: "Por que você repara no cisco que está no olho do seu irmão, mas não se dá conta da viga que está no seu próprio olho?" As "diferenças" criadas por camadas e grupos da sociedade têm o condão de gerar ódio, separar as pessoas, promover desentendimentos, brigas, mortes e até guerras trágicas e infindáveis.