Dirigir hoje em dia requer atenção e disciplina, a fim de evitar multas e acidentes que podem causar a morte. Dentre tantas infrações que ocasionam em multas e pontos na carteira, a multa por conversão errada é uma delas, e não muito conhecida pelos motoristas que dirigem por aí. Por isso é preciso muita atenção. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a definição de conversão diz respeito ao movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção anterior do veículo. Especialistas afirmam que muitas pessoas acabam confundindo com o retorno, este é o movimento de inversão total do sentido da direção anterior do veículo. A grande maioria acaba não respeitando e comete essa infração. No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 207 é o único que trata da infração de conversão proibida. Para proibição, deve haver implantação de sinalização vertical de regulamentação, por parte de órgão ou entidade executivo de circunscrição sobre a determinada via. Esse sinal é de proibido virar à esquerda, ou proibido virar à direita, na verdade, são placas. E existe sinalização horizontal de linha de divisão de fluxos opostos, do modelo contínua amarela. A infração do artigo 207 pode ser comprovada por fiscalização do agente de trânsito ou por meio de radares espalhados, neste caso o equipamento eletrônico registre as duas ou mais imagens panorâmicas, todas em sequência, e ainda uma adicional como identificação da placa do veículo. Ontem, o DS trouxe reportagem mostrando os problemas causados no trânsito por conta da conversação proibida. Pelo levantamento feito pelo jornal, de 10 carros que circulam entre o cruzamento da Rua Abdo Rachid com a Rua Doutor Prudente de Moraes (SP-66), quatro motoristas são imprudentes ao fazer conversão proibida. A situação ocorre desde a inauguração da 1ª fase da estação, quando no local foram colocados semáforos e placas de sinalização para melhor fluidez do tráfego e até mesmo do movimento dos pedestres. Os condutores descumprem a lei de trânsito tanto na saída das vias, quanto nas entradas. A Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana esclareceu que a fiscalização na área será reforçada, com a inclusão do ponto na programação de fiscalização. A conversão proibida é considerada infração grave, que acarreta cinco pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 195,23. A mesma imprudência dos motoristas também acontece, mas com menor frequência, da Rua General Francisco Glicério para a SP-66, sentido Mogi das Cruzes. Nesse caso, é importante que as autoridades de trânsito tomem providências, o mais rápido, para evitar um mal maior.




