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Jornal Diário de Suzano - 21/02/2026
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Editorial

Dinheiro Direto nas Escolas

20 fevereiro 2026 - 05h00Por editoracao

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é fundamental para o fortalecimento da educação pública ao transferir recursos financeiros diretamente às escolas. Ele visa melhorias rápidas na infraestrutura física e pedagógica, promove a autogestão, aumenta a transparência e estimula a participação da comunidade escolar. 
Ele permite que a escola resolva pequenas manutenções (elétrica, hidráulica) e compre materiais pedagógicos de forma rápida e direta, sem burocracias lentas.
Em Suzano, a Prefeitura mantém em execução o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais (PDDEM), instituído pela lei municipal nº 5.319, de 15 de dezembro de 2021. A iniciativa estabelece a transferência de recursos financeiros às unidades próprias da rede municipal de ensino, por meio das Associações de Pais e Mestres (APMs), com foco prioritário na realização de pequenos reparos e melhorias na infraestrutura física.
O programa assegura assistência financeira suplementar destinada principalmente à manutenção predial, adequações, intervenções elétricas e hidráulicas, reparos emergenciais e ações que garantam melhores condições para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 
Realmente é de grande relevância. Incentiva a participação de pais, professores e alunos na definição das prioridades de gasto através da Associação de Pais e Mestres (APM), promovendo a cidadania.
A utilização para aquisição de materiais ocorre de forma complementar e devidamente justificada, conforme plano de aplicação previamente aprovado.
Os repasses são efetuados em conta bancária específica de cada APM, com base nos dados oficiais do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), referentes ao exercício anterior. A definição dos valores considera critérios técnicos, como o número de alunos matriculados e indicadores sociais, assegurando maior atenção às unidades situadas em regiões com maior vulnerabilidade.
A legislação veda expressamente a aplicação dos recursos para pagamento de pessoal, execução de obras estruturais de grande porte ou despesas alheias às finalidades do programa. 
Cada unidade elabora um Plano de Aplicação de Recursos, aprovado pelo Conselho de Escola e pela respectiva APM, garantindo controle social, transparência e acompanhamento da comunidade. 
A prestação de contas é supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação.