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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Lance Livre

Lance Livre 01-10-2017

01 outubro 2017 - 05h00Por Edgar Leite
Arma para 
agentes de
trânsito
O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais.
 
Guardas
Segundo projeto, os guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. 
 
Código de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
 
Alteração  
do Estatuto
Do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento. A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito.  
 
Capacidade técnica
Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
 
Multa ao Facebook
Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter multa que totaliza R$ 600 mil contra a rede social Facebook por ter demorado 20 dias para cumprir ordem judicial de retirada de perfil anônimo ofensivo ao candidato Udo Döhler, que foi reeleito prefeito de Joinville (SC) em 2016.
 
Recurso
No recurso, o Facebook solicitava o cancelamento da multa diária de R$ 30 mil, determinada pela Justiça Eleitoral. 
 
Não ficou claro
Segundo a rede social, na decisão não teria ficado claro se deveria eliminar apenas o perfil lesivo ou excluir totalmente a página do serviço na internet.