Cybercafés
Em Brasília, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou ontem proposta que cria regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que prestam serviços de acesso à internet, tais como lan houses, cybercafés e cyber offices.
Texto aprovado
O texto aprovado – do projeto do deputado Maia Filho (PP-PI) – recebeu quatro emendas da relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM).
Novas regras
Pelas novas regras, os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento e número de documento de identidade.
Análise
Ao analisar o projeto, Sampaio optou por excluir do texto a necessidade de o cadastro conter endereço completo e telefone do usuário.
Documento
Foi mantido, no entanto, o dispositivo que obriga o cliente-usuário a apresentar documento de identidade sempre que utilizar o computador com acesso à internet.
Registro da hora
No caso dos estabelecimentos, o texto aprovado obriga o registro da hora de início e fim de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
Meio eletrônico
Essas informações deverão ser mantidas em meio eletrônico por, no mínimo, dois anos, sendo o acesso a elas condicionado a ordem judicial ou expressa autorização do usuário.
Menores de idade
A relatora também apresentou emenda para corrigir uma imperfeição quanto a limitação ao acesso de menores.
Entrada
de menores
O projeto proíbe a entrada de menores de 12 anos e permite a entrada, consentida mediante autorização, daqueles que têm entre 13 e 16 anos, sendo que nada foi dito dos que têm entre 12 e 13 anos.