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Jornal Diário de Suzano - 24/04/2024
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Lance Livre

Lance Livre 21-04-2019

20 abril 2019 - 23h59
Prazo de títulos
Os eleitores brasileiros que não votaram por três eleições consecutivas e tampouco justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral para não ter o título cancelado. É importante lembrar que cada turno representa uma eleição.
 
Cancelamento
O prazo final para evitar o cancelamento é o próximo dia 6 de maio. Quem estiver em dúvida sobre sua situação pode consultar com facilidade no Portal do TSE. É só digitar nome completo e data de nascimento. 
 
Perfis
Também por meio dos perfis do TSE no Facebook e no Twitter, bem como pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.
 
Situação
Se a situação estiver irregular, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
Economia  
de tempo
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. 
 
Página
Para tanto, basta seguir, na página do TSE, o caminho: Eleitor >Serviços ao eleitor >Título de eleitor >Quitação de multas.
 
Preenchimento
Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
 
Atualização
O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.