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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Lance Livre

Lance Livre 22/04/2017

22 abril 2017 - 08h00

63,5 mil candidatos Mais de 63,5 mil candidatos foram eleitos no pleito de outubro de 2016, a partir do voto de mais de 144 milhões de eleitores. Cumprindo papel Passadas as eleições, é preciso que os eleitores continuem cumprindo seu papel de cidadãos. E para incentivar a população a fiscalizar a atuação de seus novos representantes, participando ativamente da gestão da sua cidade, a Justiça Eleitoral lançou em todo o País, uma campanha inédita. ‘Cobre, fiscalize’ Com o mote “Cobre, fiscalize, participe. A cidade é sua, é de todos nós!”, a campanha busca conscientizar os eleitores de que o seu papel na democracia vai muito além do voto, devendo também acompanhar as ações dos candidatos eleitos, verificando se as promessas de campanha estão sendo cumpridas e cobrando a implementação de medidas benéficas para a coletividade. Vídeos da campanha Os vídeos da campanha contam as desventuras de uma família ao usar os diferentes serviços públicos em sua cidade, como os de saúde, de educação, de manutenção e limpeza de vias públicas, de transporte e de segurança. Peças curtas Em peças curtas, a iniciativa destaca a importância do envolvimento do cidadão para o desenvolvimento da cidade. Sem custo Os filmes são veiculados sem custo por emissoras de televisão parceiras da Justiça Eleitoral em todo o País. Para as rádios, foi criado um spot que destaca a mensagem central da campanha e convida todos os cidadãos a se envolverem com a democracia. Papel do eleitor O papel do eleitor cidadão vai muito além do voto. Para fiscalizar a atuação dos seus representantes e denunciar eventuais irregularidades cometidas pelos eleitos, o cidadão conta com o apoio da Justiça Eleitoral e do Ministério Publico Eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). PGE Podem ser noticiadas à PGE irregularidades que ocorram no período das eleições ou fora dele e em todos os âmbitos (nacional, estadual e municipal). Nas eleições gerais e presidenciais, o julgamento das denúncias cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral.