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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Lance Livre

Lance Livre 25/04/2017

25 abril 2017 - 08h00

Só até dia 2 O eleitor, que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, tem até 2 de maio para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Prazo restante Após essa data, uma semana de prazo restante, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares, correm o risco de ter o título cancelado. Mais de um milhão Em todo o País, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. SP Na cidade de São Paulo, esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro o total é de 119.734, em Belo Horizonte são 26.570, em Salvador esse número é de 31.263, e em Porto Alegre 18.782. Legislação A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. Cancelamento automático O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. 30 de abril Termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos apresentem, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2016. Domingo Como o dia 30 de abril cai em um domingo e 1º de maio é feriado nacional, as contas do exercício financeiro de 2016 podem ser entregues tempestivamente à Justiça Eleitoral até 2 de maio de 2017. Diretórios nacionais Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nas zonas eleitorais.