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Cidades

Condomínio em foco: inadimplente pode ser expulso? Advogado explica

Advogado condominial Cristian Sivera tirou dúvidas durante programa Condomínio em Foco

26 outubro 2025 - 12h00Por Gabriel Vicco - Da Reportagem Local

Uma dúvida que existe na vida dos condôminos é: um inadimplente pode ser expulso do condomínio por atrasar os pagamentos? Foi a principal explicação do advogado condominial Cristian Sivera, durante o programa do DS, Condomínio em Foco, transmitido na última sexta-feira (10).

De acordo com Cristian, não é comum uma expulsão por dívida, mas um acúmulo de dívidas pode culminar na perda do imóvel. “Muitas pessoas entendem que aquele que não paga está tendo uma conduta antissocial. Muitas vezes as pessoas não pagam o condomínio porque a multa da taxa condominial é de 2%, então é relativamente pequena. A pessoa pode estar com problema financeiro e opta por não pagar o que tem a menor multa. Mas, com o acúmulo desses valores, isso pode causar um problema sério e pode até perder o imóvel por conta disso”.

O imóvel pode acabar indo para leilão, de acordo com o advogado, o que faz com que diversas pessoas percam seus imóveis por conta da dívida, mesmo que seja o único bem do proprietário.

A inadimplência, segundo o advogado, começa a ser preocupante a partir do 3º mês, que é quando começam as cobranças. “Passou de três taxas, já é necessário ligar o sinal amarelo. De 30 a 60 dias, a administradora vai fazendo cobranças extrajudiciais Passado isso, até 90 dias a cobrança já passa para o jurídico, que normalmente se busca um primeiro contato para acordo amigável. Se não acontecer, entra-se com uma ação judicial. Se a pessoa está devendo três, até todos os trâmites judiciais, já passou mais três meses e a dívida vai se acumulando”, explicou.

Em relação ao parcelamento, o advogado disse que a quantidade de parcelas depende da política interna do condomínio. “Não existe um limite. Alguns condomínios fazem parcelamentos com a entrada de 30% e o restante em seis parcelas. Muitos adotam esse sistema, mas nada impede que sejam feitos parcelamentos de outras formas. Se as partes acordarem, está tudo certo”.

Outros assuntos

Outros dois assuntos foram tratados durante a transmissão do programa Condomínio em Foco, sendo eles: é possível um apartamento ter vários donos?; e trajes de banho podem ser proibidos em áreas comuns do condomínio?

Em relação ao número de proprietários, o advogado explicou que existem dois tipos: copropriedade e multipropriedade. A primeira se refere a duas ou mais pessoas comprarem o mesmo imóvel. “Todo mundo tem o imóvel. Como não comporta uma divisão cômoda, que dá para dar um pedaço para cada um, aquele todo vai ser de todos os compradores”, explicou.
Já a multipropriedade funciona de forma diferente. “É muito comum em parques e resorts. Várias pessoas, que às vezes nem se conhecem, adquirem uma fração de um imóvel e utilizam durante o ano. Depende de como é o contrato. Todas as despesas têm rateio. Cada um utiliza em um determinado período do ano, o que for pré-definido em contrato”.

Em relação aos trajes de banho em áreas comuns, Cristian disse que depende do regulamento interno, mas é comumente proibido a utilização desse tipo de roupa. “No regulamento existem as regras de convivência e as regras para cada espaço. A piscina, normalmente, já tem o regramento.

Normalmente o regulamento diz que a pessoa use o traje de banho na área de piscina, vestiário e banheiro. Quando tiver que passar por outros espaços comuns, o ideal é que esteja com saída de piscina, roupão. Isso tudo vai constar no regulamento interno de cada condomínio”, disse.

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