A Justiça negou novo pedido para suspender o leilão do prédio da Santa Casa de Suzano, marcado para o dia 2 de julho. A decisão é do juiz Gabriel Borasque de Paula, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRF-2). A primeira decisão desfavorável havia sido dada no início deste mês. O departamento jurídico da Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura continua tentando revertar o pregão, já que a possível venda poderá encerrar os atendimentos na unidade de saúde.
O parecer do magistrado, datado no dia 22 de maio, diz que "não há, por ora, elementos concretos que justifiquem a suspensão do leilão". Mas, o juiz detalha que a Santa Casa de Misericórdia poderá ofertar um Plano Prévio de Liquidação de Execuções. "[...] na forma dos arts. 7o e ss. do Provimento GP/CR no 2/2019, ou proposta de acordo com indicação dos processos contemplados e especificação de valores".
Ou seja, a suspensão do leilão poderá ser dada assim que seja apresentado plano para liquidar créditos trabalhistas, previdenciário, honorários, custas, correção monetária, juros e etc, tendo, inclusive, a manifestação dos credores a respeito do tema.
No dia 11 de maio, o DS publicou reportagem sobre a primeira decisão desfavorável emitida pelo juiz. Na ocasião, o departamento jurídico da Santa Casa de Misericórdia informou que tomaria providências cabíveis, para obter a suspensão do leilão.
Leilão
Decisão do TRF-2, que foi publicada no portal www.jusbrasil.com.br, diz que o terreno, de 10.850 metros quadrados, foi avaliado em R$ 20 milhões. Serão incorporadas as seguintes edificações: Pronto-Socorro; administrativo; hemocentro; anfiteatro e ortopedia; fisioterapia, além do prédio da Funerária Colina dos Ipês - área concedida para atuação de uma empresa privada.
Processo