Todas as cidades do Brasil serão obrigadas a contar com a Taxa de Custeio Ambiental, popularmente conhecida como “Taxa do Lixo” a partir de janeiro de 2022.
O encargo decorre do cumprimento à Lei Federal nº 14.026/2020, que estabelece as normativas do novo Marco do Saneamento Básico no Brasil, sendo uma exigência para todos os municípios brasileiros a partir de 2022.
Devida à sanção do presidente Jair Bolsonaro, Suzano e os municípios de todo o Brasil passam a seguir a nova lei. A legislação estipula a taxa direcionada à utilização do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O cálculo mensal do valor atribuído terá como base o consumo de água ou, no caso daqueles que não têm a ligação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o tamanho do imóvel será considerado.
De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Renato Swensson Neto, a instituição obrigatória da “Taxa do Lixo” em Suzano se dá exclusivamente em decorrência às exigências estabelecidas pelo Governo Federal. “Essa é uma obrigatoriedade aplicada a todos os municípios do país, cabendo a cada administração municipal criar uma legislação própria que atenda à exigência federal”, explicou. Em Suzano, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Suzano no dia 15 de setembro, com a publicação da Lei Complementar nº 361/2021.
O chefe da pasta ainda destacou os esforços da municipalidade em prorrogar o prazo do projeto de lei, se dedicando a estudos estratégicos que buscassem adiar a imposição da taxa, uma vez que a sociedade ainda convive com os impactos econômicos e sociais deixados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“Trabalhamos em um entendimento conjunto, em parceria com a Câmara Municipal de Suzano, para adiar a inevitável implantação da taxa justamente por estarmos em um período em que as famílias ainda sentem os efeitos nefastos da pandemia, sobretudo no cenário econômico. Não temos a intenção de prejudicar o munícipe, por isso é importante destacar os esforços da administração municipal no tocante ao postergamento da medida federal”, disse.
Nesse sentido, o projeto estipulado pela municipalidade prevê a redução linear de 40% do Valor Básico de Referência (VBR) da taxa nos primeiros dois anos, a fim de se atender ao princípio da modicidade da tarifa e também considerando os impactos da pandemia. Além disso, os consumidores da Sabesp que possuem tarifa social serão isentos da taxa, conforme legislação municipal. “Salientamos que a Taxa de Custeio Ambiental é uma exigência federal, em observância aos princípios do direito tributário, e não uma vontade dos governantes deste município”, finalizou o secretário.



Em Suzano, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 15 de setembro, com a publicação da Lei Complementar nº 361/2021 - (Foto: Wanderley Costa/Secop Suzano)




