O leitor já foi em restaurante, lanchonete ou comeu algo de comerciante ambulante e após algumas horas ou até minutos começou a passar mal?
Se respondeu sim, qual providência tomou contra o estabelecimento?
Provavelmente nenhuma, pois na verdade não temos a cultura de correr atrás de nossos direitos ou não sabemos ao certo qual providencia tomar.
Ao ingerir comida impropria para o consumo é comum surgir diarreia, vômito e até dores no corpo.
Se precisar ir ao hospital e comprar remédio, não deixe de guardar nota fiscal de todos os gastos que teve.
Saiba que o art. 7° da lei que prevê as relações de consumo estipula o seguinte crime em seu inciso X : "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo" com pena de detenção, de dois a 5 anos, ou multa.
Por isso que é sempre importante pedir e guardar Nota Fiscal, toda vez que realizar alguma refeição fora de casa.
A vítima da alimentação estragada poderá escolher rol de medidas que queira tomar.
Poderá ir ao local onde consumiu a refeição com problema e exigir restituição de todos os gastos que teve para se recuperar.
Não obstante essa medida, caberá também registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima do estabelecimento e solicitar abertura de inquérito policial.
Se o responsável pelo estabelecimento recusar a pagar os prejuízos que teve, a vítima poderá se socorrer inicialmente ao Procon e também registrar denúncia na vigilância sanitária local, para ocorrer fiscalização in locu.