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Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
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Coluna

Comi em lanchonete e passei mal e agora o que fazer?

09 junho 2021 - 05h00

O leitor já foi em restaurante, lanchonete ou comeu algo de comerciante ambulante e após algumas horas ou até minutos começou a passar mal? 
Se respondeu sim, qual providência tomou contra o estabelecimento? 
Provavelmente nenhuma, pois na verdade não temos a cultura de correr atrás de nossos direitos ou não sabemos ao certo qual providencia tomar. 
Ao ingerir comida impropria para o consumo é comum surgir diarreia, vômito e até dores no corpo. 
Se precisar ir ao hospital e comprar remédio, não deixe de guardar nota fiscal de todos os gastos que teve. 
Saiba que o art. 7° da lei que prevê as relações de consumo estipula o seguinte crime em seu inciso X : "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo" com pena de detenção, de dois a 5 anos, ou multa. 
Por isso que é sempre importante pedir e guardar Nota Fiscal, toda vez que realizar alguma refeição fora de casa.
A vítima da alimentação estragada poderá escolher rol de medidas que queira tomar. 
Poderá ir ao local onde consumiu a refeição com problema e exigir restituição de todos os gastos que teve para se recuperar. 
Não obstante essa medida, caberá também registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima do estabelecimento e solicitar abertura de inquérito policial. 
Se o responsável pelo estabelecimento recusar a pagar os prejuízos que teve, a vítima poderá se socorrer inicialmente ao Procon e também registrar denúncia na vigilância sanitária local, para ocorrer fiscalização in locu.