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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Editorial

Ano letivo de 2026

16 agosto 2025 - 05h00Por editoracao

O DS trouxe reportagem na edição desta sexta-feira (15) mostrando que a Secretaria de Educação de Suzano iniciou as inscrições para o ano letivo de 2026, que são destinadas às crianças que ainda não estão matriculadas na rede municipal. 
É importante que os pais fiquem atentos. As matrículas vão garantir o direito de os filhos estudarem na rede municipal.
O trabalho da secretaria é de atender a todos os estudantes e cumprir o que está na constituição do direito ao ensino público de qualidade.
Os investimentos em Educação em Suzano tem sido positivos. Segundo a Prefeitura de Suzano, nesta etapa, o processo é voltado exclusivamente para crianças de zero a 5 anos, sendo incluídas àquelas inseridas na faixa etária das creches (0 a 3 anos) e da pré-escola (4 e 5 anos).
Os responsáveis podem efetuar o cadastro presencialmente, em uma unidade da rede municipal, cujos endereços podem ser visualizados por meio do site suzano e também de forma on-line. 
Os munícipes que optarem pela inscrição de forma on-line devem realizar o cadastro no Portal do Cidadão, cujo endereço eletrônico pode ser acessado por meio do link grp.suzano.sp.gov.br/portalcidadao.
Em ambos os casos, serão necessários os documentos oficiais dos alunos, incluindo certidão de nascimento e RG, o comprovante de endereço no município de Suzano e o documento comprobatório de priorização para vagas em creche.
As vagas em creche serão preenchidas conforme uma classificação que levará em conta uma lista de prioridades.
A criação de vagas em creche tem sido um desafio não somente de Suzano, mas de todos os municípios brasileiros.
Há projetos para ampliação de vagas, mas o déficit ainda existe.
Em Suzano, no momento da solicitação de inscrição on-line por exemplo, os munícipes poderão indicar um item de priorização, que deve ser comprovado por meio de documento anexo, também informado na tabela disponível nesta plataforma.
Os grupos prioritários contemplam crianças cujo irmão seja acompanhado pelo programa “Prevenir a Violência Escolar”; crianças cuja mãe seja adolescente; crianças cuja família esteja inserida em programa de transferência de renda (como Bolsa Família); crianças com deficiência comprovada por laudo médico; crianças cujo cuidador primário esteja em tratamento por possuir deficiência ou doença; temporária ou não, que impeça ou dificulte os cuidados necessários com a criança; crianças pertencentes à família monoparental (apenas um responsável legal); crianças cuja família tenha renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo; crianças com irmão matriculado na rede municipal de ensino.