sexta 09 de janeiro de 2026Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 09/01/2026
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Editorial

Procon e material escolar

09 janeiro 2026 - 05h00Por editoracao

A pesquisa de preços de materiais escolares realizada anualmente pelo Procon-SP (estadual), encontrou diferenças significativas entre o valor praticado por estabelecimentos diferentes para um mesmo produto. A maior diferença de preços encontrada pelos especialistas do Procon-SP foi na caneta esferográfica Trilux da Faber Castell: 276,92% de variação (em um local o preço era R$ 4,90 enquanto em outro, R$ 1,30).
Os números são do Estado. O órgão nos municípios realiza um trabalho permanente de acompanhamento nesta época do ano.
Nesta semana, o DS divulgou reportagem mostrando que o Procon de Suzano está orientando pais e responsáveis sobre os cuidados necessários durante a compra de materiais escolares para o início do novo ano letivo. Com o envio das listas pelas unidades de ensino, o órgão alerta que as escolas só podem exigir itens de uso exclusivamente didático e individual, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de reforçar o direito das famílias de pesquisar preços e marcas livremente.
A legislação permite apenas a solicitação de materiais que serão utilizados diretamente pelo aluno em sala de aula.
Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.
Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva.
Na hora da compra, o consumidor deve verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, pix, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).
As escolas podem exigir apenas materiais de uso didático, individuais para cada aluno. 
Itens de uso coletivo ou administrativo não podem ser incluídos na lista, e os pais têm o direito de contestar essas solicitações.
Outro ponto reforçado pela diretora é a liberdade de escolha do consumidor. 
A escola deve disponibilizar a lista de materiais com antecedência, permitindo que as famílias pesquisem preços e marcas. 
Em situações de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor ou para registro de denúncias relacionadas à compra de materiais escolares, a população pode procurar o Procon de Suzano, que atende na rua Baruel, 126, no centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.