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Jornal Diário de Suzano - 14/12/2025
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Cidades

DS lança 'Condomínio em foco' para tirar dúvidas sobre moradias

Programa Condomínio em Foco, do DS, estreou com Cristian Sivera para abordar questões de moradias

28 setembro 2025 - 12h00Por Gabriel Vicco - Da Reportagem Local

O Diário de Suzano lançou o programa “Condomínio em foco”, que vai tirar dúvidas sobre moradia e problemas que envolvem a convivência entre vizinhos. O programa, apresentado pelo editor-chefe do DS, jornalista Edgar Leite, traz, a cada 15 dias, o advogado especialista em Direito Condominial, Cristian Sivera.

Nos primeiros programas, ele tirou dúvidas relacionadas a vaga de garagem, academias e salões de festas em condomínios. 

O programa teve três perguntas que foram explicadas pelo advogado. São elas: um proprietário pode alugar apenas o apartamento e seguir utilizando a vaga de garagem?; O salão de festas pode ser usado para assistir a jogos de futebol?; E um personal trainer pode ser contratado para dar aulas na academia do condomínio?

De acordo com o Cristian, todas as situações dependem do que está previsto no regulamento interno do condomínio. Ele explica que existe uma hierarquia das normas, saindo da Constituição Federal e chegando às assembleias do condomínio.

“Dentro da hierarquia, uma norma não pode ser contrária a outra. Quando algum caso vai para a Justiça, o juiz vai decidir de acordo com a assembleia e ver se está tudo de acordo com a lei. Nada pode ser contrário à lei”, explica.

Em relação ao uso da vaga de garagem mesmo com o apartamento alugado, o advogado disse que é necessário ter um acordo com o inquilino para que isso seja feito.

“Temos condomínios que as vagas são ligadas aos imóveis, então é necessário um consenso com o inquilino para que o proprietário possa usar a vaga de garagem. Mesmo morando no condomínio, o dono do apartamento pode alugar a vaga de garagem caso não tenha carro. Existem casos em que a vaga é separada do imóvel, então o proprietário pode alugar a vaga para um e o apartamento para outro. Isso tudo está delimitado na convenção, que traz tudo que tem dentro do condomínio, todas as frações e tudo que tem dentro do condomínio”.

A única coisa que não pode, de acordo com Cristian, é alugar a vaga para “pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa da convenção de condomínio”, ou seja, não se pode alugar uma vaga de garagem para uma pessoa que não tenha qualquer ligação com o condomínio, sendo inquilino ou proprietário.

Sobre a utilização do salão de festas para assistir jogos de futebol, Cristian afirmou não ver problema, mas fez ponderações.
O programa é transmitidos ao vivo no Facebook e no canal do YouTube do Diário de Suzano. O Condomínio em Foco tem parceria com Casa & Art Móveis Planejados e RP Portarias e Serviços.

As pessoas podem encaminhar dúvidas e perguntas no e-mail diariodesuzano@gmail.com e no WhatsApp (11) 4745.6900.

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