O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Luís Soares de Mello, concedeu liminar nesta terça-feira (8), para suspender a lei municipal que autoriza a cobrança da taxa de custeio ambiental, a taxa de lixo, em Suzano.
A decisão anula os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 361/2021, com a redação dada pela Lei Complementar 414, de 9 de fevereiro de 2026 e atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.
A medida foi tomada em caráter de urgência e segue em vigor até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como a lei do município foi aprovada no Legislativo, Prefeitura e a Câmara de Suzano foram notificadas para prestar informações.
A decisão leva em conta os questionamentos feitos pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira, que ingressou com Ação Direita de Inconstitucionalidade (adin) para contestar e pedir a suspensão liminar da cobrança.
Ela foi aprovada por lei complementar e é feita no carnê do Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU). Contribuintes reclamam que a Prefeitura não permite o pagamento do IPTU sem a taxa, o que poderia configurar cobrança casada.
A Procuradoria-Geral de Justiça aponta que a taxa financia serviços que impostos regulares já deveriam custear, como varrição de ruas, capina, roçada, limpeza de bueiros e poda de árvores. O órgão afirma que a taxa deveria cobrir apenas a remoção de lixo de imóveis. Ou seja, questiona a metodologia da cobrança.
Nos autos, a Prefeitura de Suzano argumenta que a cobrança da taxa de lixo decorre de determinação do Marco Legal do Saneamento Básico e que o projeto de lei é compatível com as regras de iniciativa previstas na Lei Orgânica Municipal.
O DS aguarda posicionamento oficial da Prefeitura de Suzano sobre a decisão liminar.


Liminar do Tribunal de Justiça suspende 'taxa de lixo' em Suzano - (Foto: Reprodução)




